Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208552
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A falta de justa causa para o exercício da ação penal não autoriza a absolvição sumária, mas sim a rejeição da denúncia ou queixa, conforme o art. 395, III, do CPP. A absolvição sumária (art. 397) ocorre em momento posterior, após o recebimento da acusação e a resposta do acusado.
A banca testa o conhecimento das fases iniciais do processo penal: antes de receber a denúncia, o juiz verifica as condições da ação e os pressupostos processuais. Se faltar justa causa, a decisão correta é rejeitar (art. 395, III). Somente depois de recebida a denúncia e apresentada a defesa preliminar é que o juiz pode absolver sumariamente nas hipóteses do art. 397 (excludentes de ilicitude, culpabilidade, fato atípico, extinção da punibilidade).
Art. 395 — "A denúncia ou queixa será rejeitada quando [...] III — faltar justa causa para o exercício da ação penal."
O enunciado afirma que, ao constatar a falta de justa causa, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado. Isso é incorreto, pois a consequência legal é a rejeição da denúncia ou queixa, e não a absolvição. A absolvição sumária é uma decisão de mérito que pressupõe o recebimento da acusação e a resposta do réu (art. 396-A c/c art. 397 do CPP). A confusão entre os institutos é comum, mas o dispositivo correto para a hipótese é o art. 395, III.
A alternativa reconhece que o item está errado, alinhando-se ao art. 395, III, do CPP. Falta de justa causa não gera absolvição sumária, mas rejeição liminar da peça acusatória.
A banca troca o momento processual: a falta de justa causa é verificada antes do recebimento da denúncia (rejeição); após o recebimento, as hipóteses de absolvição sumária são outras (art. 397). Memorize: justa causa → art. 395 (rejeição); matérias do art. 397 (excludentes, fato atípico, punibilidade) → absolvição sumária.
Gabarito: letra E (Errado).
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