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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce208552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Considerando os aspectos legais previstos no Código de Processo Penal e na Lei n.º 9.099/1995, julgue o próximo item.Se, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz considerar que não há justa causa para o exercício da ação penal, ele deverá absolver sumariamente o acusado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rejeição da denúncia x absolvição sumária

Gabarito: ERRADO. A falta de justa causa para o exercício da ação penal não autoriza a absolvição sumária, mas sim a rejeição da denúncia ou queixa, conforme o art. 395, III, do CPP. A absolvição sumária (art. 397) ocorre em momento posterior, após o recebimento da acusação e a resposta do acusado.

A banca testa o conhecimento das fases iniciais do processo penal: antes de receber a denúncia, o juiz verifica as condições da ação e os pressupostos processuais. Se faltar justa causa, a decisão correta é rejeitar (art. 395, III). Somente depois de recebida a denúncia e apresentada a defesa preliminar é que o juiz pode absolver sumariamente nas hipóteses do art. 397 (excludentes de ilicitude, culpabilidade, fato atípico, extinção da punibilidade).

Art. 395CPP

Art. 395 — "A denúncia ou queixa será rejeitada quando [...] III — faltar justa causa para o exercício da ação penal."

  1. 1Denúncia/Queixa oferecida
  2. 2Juiz verifica condições da ação
  3. 3Falta justa causa (art. 395, III)
  4. 4Rejeição da denúncia
  5. 5Há justa causa
  6. 6Recebimento da denúncia
  7. 7Resposta do acusado (art. 396-A)
  8. 8Absolvição sumária (art. 397)
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Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado afirma que, ao constatar a falta de justa causa, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado. Isso é incorreto, pois a consequência legal é a rejeição da denúncia ou queixa, e não a absolvição. A absolvição sumária é uma decisão de mérito que pressupõe o recebimento da acusação e a resposta do réu (art. 396-A c/c art. 397 do CPP). A confusão entre os institutos é comum, mas o dispositivo correto para a hipótese é o art. 395, III.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que o item está errado, alinhando-se ao art. 395, III, do CPP. Falta de justa causa não gera absolvição sumária, mas rejeição liminar da peça acusatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento processual: a falta de justa causa é verificada antes do recebimento da denúncia (rejeição); após o recebimento, as hipóteses de absolvição sumária são outras (art. 397). Memorize: justa causa → art. 395 (rejeição); matérias do art. 397 (excludentes, fato atípico, punibilidade) → absolvição sumária.

Gabarito: letra E (Errado).

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