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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce208554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Em relação ao inquérito policial, à aplicação da lei processual no tempo, aos sujeitos do processo, aos princípios constitucionais do processo penal e à relação entre ação penal e ação civil, julgue o item a seguir.O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio tiver atuado como representante do Ministério Público, ou como advogado de qualquer das partes, salvo se se tratar de ministro de tribunal superior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos processuais: impedimento do juiz (CPP, art. 252)

Gabarito: Errado (E). O art. 252 do CPP não prevê qualquer exceção para ministros de tribunais superiores. O impedimento é absoluto: o juiz que atuou como representante do Ministério Público ou como advogado de qualquer das partes não pode exercer jurisdição no mesmo processo, independentemente do cargo que ocupe.

Art. 252CPP

Art. 252 — “O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.”

O inciso II abrange exatamente a hipótese: se o juiz ele próprio atuou como órgão do MP ou como advogado (defensor), está impedido. A assertiva, ao acrescentar a ressalva “salvo se se tratar de ministro de tribunal superior”, cria uma exceção inexistente no ordenamento processual penal. Não há distinção de cargo para a aplicação das causas de impedimento; a regra vale para todos os magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores quando atuam em feitos de sua competência originária ou recursal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere uma exceção "salvo ministro de tribunal superior" que não existe na lei. O art. 252 não excepciona ninguém; o impedimento é objetivo e taxativo. Cuidado com ressalvas inventadas!

Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: E (Errado).

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