Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208557
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Ministerial - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque o inquérito policial é conduzido pela autoridade policial em todos os tipos de ação penal, inclusive na privada. A diferença está na forma de instauração: nos crimes de ação penal pública incondicionada, a polícia age de ofício; nos de ação penal privada, a instauração depende de requerimento do ofendido, mas a condução permanece com a delegacia de polícia.
A doutrina e a legislação são claras: o inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório, presidido pela autoridade policial, que visa colher elementos para a formação da opinio delicti do Ministério Público ou do querelante. Para os crimes de ação penal privada, o art. 5º, §5º do CPP (não transcrito) exige a manifestação de vontade da vítima para que o inquérito seja instaurado, mas isso não retira a competência da polícia para conduzi-lo — a autoridade policial, uma vez provocada, realiza as diligências necessárias.
A banca explora uma confusão comum: a instauração (que depende de provocação) com a condução (que é privativa da polícia). Dizer que há "exceção" para crimes de ação privada é um erro, pois a polícia atua normalmente nesses casos, apenas não pode iniciar a investigação sem o requerimento.
A banca inverte o conceito: a instauração é que se diferencia (de ofício vs. mediante requerimento), e não a condução. O candidato desatento pode pensar que, por não poder agir de ofício, a polícia não conduz o inquérito, o que é falso.
Conclusão: a afirmativa é falsa. O inquérito policial é sempre conduzido pela autoridade policial, independentemente da natureza da ação penal. Gabarito: letra E – Errado.
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