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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
ce208558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Em relação ao inquérito policial, à aplicação da lei processual no tempo, aos sujeitos do processo, aos princípios constitucionais do processo penal e à relação entre ação penal e ação civil, julgue o item a seguir.Caso a ação cível decorrente de fato criminoso seja anterior à propositura da ação penal, não poderá o juiz cível suspender o curso daquela, em razão dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência de instâncias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação entre ação penal e ação civil – Suspensão da ação civil

Gabarito: Errado. O item afirma que o juiz cível não pode suspender a ação civil quando ela é anterior à ação penal, com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência de instâncias. Essa afirmativa está incorreta, pois a legislação brasileira admite, em determinadas hipóteses, a suspensão da ação civil para aguardar o julgamento da ação penal, especialmente quando a decisão criminal for essencial para o deslinde da questão cível.

O Código de Processo Penal (art. 64, I) e o Código de Processo Civil (art. 313, V, "a") preveem a suspensão do processo civil quando o conhecimento do fato criminoso ou de sua autoria depender de apreciação na esfera criminal. A independência entre as instâncias não é absoluta; ela cede quando a solução da causa cível está diretamente atrelada à comprovação do fato criminoso ou de sua autoria, evitando decisões conflitantes e garantindo a economia processual. Já o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) assegura o acesso ao Judiciário, mas não impede a suspensão temporária do processo, que é uma medida processual legítima e prevista em lei.

Ação penal × ação civil
  • 1Regra: independência de instâncias
  • 2Exceção: suspensão da ação civil
    • Fundamento legal
      • CPP, art. 64, I
      • CPC, art. 313, V, "a"
    • Requisito: decisão criminal essencial
      • Conhecimento do fato
      • Autoria
    • Finalidade
      • Evitar decisões conflitantes
      • Economia processual
  • 3Princípios envolvidos
    • Inafastabilidade (art. 5º, XXXV)
      • Não impede suspensão temporária
    • Independência de instâncias
      • Não é absoluta
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza os princípios da inafastabilidade e independência de instâncias de forma absoluta, como se eles sempre impedissem a suspensão. Na realidade, a lei cria exceções que permitem a suspensão da ação civil em prol da harmonia das decisões e da eficiência da prestação jurisdicional. O candidato deve lembrar que a independência é relativa e que a inafastabilidade não se confunde com inadmissibilidade de suspensão.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

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