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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce208563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
Acerca da capacidade processual, do Ministério Público e da ação civil pública, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.O autor da ação civil pública é isento do pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, não sendo esse benefício estendido ao réu.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Honorários do Autor e do Réu

Gabarito: Certo. O autor da ação civil pública é isento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85. Esse benefício não se estende ao réu, que pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais – inclusive a União, conforme discussão do STJ Tema 1177. Portanto, a afirmativa está correta.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) estabelece em seu art. 18:

Art. 18Lei-7347

Lei 7.347/85, art. 18: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."

Isso significa que o autor (qualquer legitimado, como associação, Ministério Público, Defensoria Pública) não paga custas nem é condenado em honorários, a menos que tenha agido de má-fé. O réu, por outro lado, não está abrangido pela isenção. Se o réu for vencido, pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao autor, salvo exceções (ex.: quando o autor for a Defensoria Pública e o réu for pessoa jurídica de direito público da mesma fazenda – Súmula 421 do STJ). O STJ, no Tema Repetitivo 1177, discute exatamente a possibilidade de condenação da União em honorários em ação civil pública, o que confirma que o réu não está imune.

Critério

Autor (legitimado)

Réu

Isenção de custas e despesas

[+] Sim (art. 18, Lei 7.347/85)

[-] Não

Condenação em honorários

[+] Só em caso de má-fé

[-] Pode ser condenado (inclusive União – Tema 1177)

CERTO – a afirmativa está de acordo com a lei e a jurisprudência do STJ.

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