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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce208566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
No que se refere à sentença, ao cumprimento da sentença e ao agravo, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STJ.Ainda que isso não esteja expressamente previsto no rol constante do Código de Processo Civil, todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial são impugnáveis por meio de agravo de instrumento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Agravo de instrumento em recuperação judicial – taxatividade do rol do art. 1.015 CPC

CERTO. O STJ firmou entendimento de que, no processo de recuperação judicial, o rol do art. 1.015 do CPC não é taxativo, sendo cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não listadas no dispositivo, desde que possam causar lesão grave ou de difícil reparação. Isso decorre da combinação do parágrafo único do art. 1.015 (que admite "outros casos expressamente referidos em lei") com as peculiaridades da Lei 11.101/2005, que prevê hipóteses próprias de agravo, e da jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.695.423/SP, entre outros).

O art. 1.015 do CPC enumera as decisões interlocutórias contra as quais cabe agravo de instrumento, mas seu parágrafo único abre a possibilidade para "outros casos expressamente referidos em lei". A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, contém diversas previsões de cabimento do agravo (ex.: art. 59, § 2º; art. 66, § 1º; art. 99, § 2º). Além disso, o STJ, em julgamento de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, em recuperação judicial, o rol do art. 1.015 é exemplificativo, admitindo-se o recurso contra decisões interlocutórias que, pela relevância e urgência, possam causar grave lesão à parte. Assim, a afirmação do enunciado está correta: todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial são impugnáveis por agravo de instrumento, independentemente de estarem ou não no rol do art. 1.015.

SE LIGUE NESSA!

O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que, em processos de recuperação judicial, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versem sobre matérias de maior relevância, mesmo que não estejam no rol do art. 1.015 do CPC.

Conclusão: ✅ CERTO. A assertiva está de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ.

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