Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sentença
Código
ce208568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Direito
No que se refere à sentença, ao cumprimento da sentença e ao agravo, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STJ.Os beneficiados pela procedência de pedido formulado em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a execução da sentença independentemente de serem filiados à associação promovente.
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Legitimidade para execução em ação civil pública
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 948: em ação civil pública ajuizada por associação como substituta processual, todos os beneficiados têm legitimidade para executar a sentença, independentemente de filiação à associação autora.
A questão trata especificamente da legitimidade ativa para a execução individual de sentença coletiva proferida em ação civil pública. O STJ consolidou o entendimento de que, quando a associação atua como substituta processual (defendendo direitos de terceiros em nome próprio), os beneficiados pela procedência do pedido — ainda que não sejam associados — podem promover a liquidação e execução da sentença.
Vejamos o teor literal da tese, conforme extraído do repositório jurisprudencial:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 948
STJ, Tema Repetitivo 948:
"Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente."
Essa tese se aplica ao microssistema de tutela coletiva e tem como fundamento o princípio da máxima efetividade do processo coletivo. O chamado "transporte in utilibus" da sentença coletiva permite que cada indivíduo beneficiado execute o título judicial sem necessidade de integração formal à associação autora.
Assim, a afirmação do enunciado está correta: os beneficiados pela procedência do pedido em ação civil pública ajuizada por associação como substituta processual possuem sim legitimidade para a execução da sentença, independentemente de filiação.