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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce208838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Serviço Social
De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação judicial entre particulares, julgue o item seguinte.A parcialidade, a formalidade e a boa-fé do mediador são princípios da mediação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação: princípios da Lei 13.140/2015

Gabarito: Errado. O item está incorreto porque a mediação é informada pelos princípios da imparcialidade (não parcialidade) e da informalidade (não formalidade), além da boa-fé, que realmente é um princípio. A Lei 13.140/2015 e o CPC/2015 (art. 166) estabelecem os princípios aplicáveis.

A afirmação do item — "A parcialidade, a formalidade e a boa-fé do mediador são princípios da mediação" — mistura conceitos corretos com trocas deliberadas. Vejamos:

  • Parcialidade é o oposto do princípio da imparcialidade, que exige que o mediador atue sem favoritismo ou preconceito.

  • Formalidade é o oposto do princípio da informalidade, que permite que a mediação ocorra sem ritos rígidos.

  • Boa-fé é, de fato, um princípio expresso na Lei 13.140/2015 (art. 2º), bem como no Código de Ética dos mediadores.

Art. 166CPC

"A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada."

Lei 13.140/2015, art. 2º (conforme doutrina e apoio didático):

A mediação será orientada pelos princípios da imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.

Portanto, o item contém dois erros graves: troca "imparcialidade" por "parcialidade" e "informalidade" por "formalidade". A boa-fé está correta, mas isso não salva a afirmação.

Princípio Mencionado no Item

Princípio Correto (Lei 13.140/2015)

É Princípio da Mediação?

Parcialidade

Imparcialidade

Não (é o oposto)

Formalidade

Informalidade

Não (é o oposto)

Boa-fé

Boa-fé

Sim

1Imparcialidade (não parcialidade)
2Informalidade (não formalidade)
3Boa-fé
4Autonomia da vontade
5Confidencialidade
6Isonomia entre as partes
7Oralidade
8Busca do consenso
Princípios da mediação (Lei 13.140/2015)
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Princípios da mediação (Lei 13.140/2015): Imparcialidade (não parcialidade); Informalidade (não formalidade); Boa-fé; Autonomia da vontade; Confidencialidade; Isonomia entre as partes; Oralidade; Busca do consenso
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou os termos exatos da lei — "parcialidade" em vez de "imparcialidade" e "formalidade" em vez de "informalidade". Esses pares são antônimos, então a simples leitura atenta já revela o erro. Memorize a lista: imparcialidade, informalidade e boa-fé (entre outros).

ERRADO.

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