Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce208840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial - Especialidade: Serviço Social
De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação judicial entre particulares, julgue o item seguinte.Nem o mediador nem aqueles que o assessoram durante o processo de mediação, quando do desempenho dessas funções ou por causa delas, são equiparados a servidores públicos para fins da lei penal.
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Mediação judicial – Equiparação a servidor público
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta. A Lei n.º 13.140/2015 (Lei de Mediação), em seu art. 4º, § 1º, estabelece que o mediador é equiparado a servidor público para os efeitos da legislação penal, enquanto no exercício da função. Essa equiparação estende-se também aos assessores que atuam no processo de mediação, por aplicação analógica do mesmo dispositivo e do dever de sigilo (art. 166, § 2º, CPC).
A banca inverteu o sentido da norma: a lei expressamente equipara o mediador e seus auxiliares a servidores públicos para fins penais, não o contrário.
Mediador (Lei 13.140/2015)
1Art. 4º, §1º
Equiparado a servidor público
Para fins penais
Enquanto no exercício da função
2Assessores
Mesma equiparação
Dever de sigilo (art. 166, §2º, CPC)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o comando da lei: afirma que "não são equiparados", quando a regra é exatamente a oposta. Memorize: o mediador, enquanto exerce a função, é considerado servidor público para efeitos penais.