Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208850
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa de que, por ser o inquérito policial de natureza administrativa, os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não autoincriminação são mitigados, permitindo ao delegado exigir colaboração ativa do agente (reconhecimento de pessoas e fornecimento de senha de celular), é incorreta. Esses princípios aplicam-se integralmente, inclusive na fase investigatória.
Os princípios da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) e do direito ao silêncio/não autoincriminação (CF, art. 5º, LXIII) são cláusulas pétreas e não perdem eficácia diante de investigações policiais. O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere) abrange qualquer ato que possa incriminar o suspeito, incluindo a recusa em fornecer senhas de aparelhos eletrônicos ou participar de reconhecimento de pessoas de forma compulsória.
A banca tenta fazer crer que a ausência de jurisdição no inquérito policial justificaria uma "mitigação" dos direitos fundamentais do investigado. Na verdade, esses direitos são ainda mais relevantes na fase investigatória, pois protegem o indivíduo contra abusos do poder estatal antes mesmo de qualquer acusação formal. O delegado pode solicitar colaboração voluntária, mas jamais exigir ou coagir o investigado a produzir prova contra si.
A jurisprudência do STF é consolidada nesse sentido, destacando que a obrigação de entregar senhas ou participar de reconhecimento forçado viola a cláusula de não autoincriminação (HC 91.867/SP, entre outros). Portanto, a afirmativa está errada.
❌ ERRADO.
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