Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208852
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, CP) é, nos termos da Lei 9.099/1995, processado mediante ação penal pública condicionada à representação, e não ação penal privada. Consequentemente, a peça inicial é a denúncia oferecida pelo Ministério Público, e não a queixa-crime apresentada por advogado ou defensor público.
A Lei 9.099/1995, que disciplina os Juizados Especiais Criminais, estabelece que os crimes de menor potencial ofensivo – entre os quais se inclui a lesão corporal leve – são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (ou de seu representante legal). Isso significa que a iniciativa do processo depende de manifestação da vítima, mas a titularidade da ação continua sendo do Ministério Público. Apenas em hipóteses excepcionais, como nos crimes de violência doméstica contra a mulher (Súmula 542 do STJ e Tema 713 do STF), a ação passa a ser pública incondicionada – o que não é o caso do enunciado, que descreve uma briga de carnaval entre dois homens.
A afirmativa erra ao mencionar "ação penal privada" e "queixa-crime". Na ação penal privada, o ofendido (ou seu representante) é o titular da ação e deve oferecer queixa-crime por intermédio de advogado constituído ou defensor público. Já na ação penal pública condicionada, o ofendido representa (manifesta sua vontade de processar), e o Ministério Público, após receber a representação, oferece denúncia. Portanto, o item está incorreto quanto à natureza da ação e ao instrumento processual adequado.
Instituto | Natureza da Ação | Titularidade | Peça Inicial | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|---|
Ação penal pública condicionada | Pública condicionada à representação | Ministério Público | Denúncia (após representação) | Lei 9.099/1995, art. 88 |
Ação penal privada | Privada | Ofendido (vítima) | Queixa-crime | CP, art. 100, § 2º |
Lesão corporal leve (fora violência doméstica) | Pública condicionada | Ministério Público | Denúncia (após representação) | Lei 9.099/1995, art. 88; CP, art. 129, caput |
A banca tenta confundir o candidato trocando "ação penal pública condicionada à representação" por "ação penal privada". Fique atento: a lesão corporal leve (fora do contexto de violência doméstica) exige representação, mas o Ministério Público permanece como titular da ação – não é ação privada.
❌ ERRADO.
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