Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208855
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na audiência de custódia; a lei exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial (CPP, art. 311). Como não houve pedido nesse sentido, a afirmação está incorreta.
O item afirma que o juiz, na audiência de custódia, poderia determinar de ofício a prisão preventiva de Heitor, mesmo sem representação da autoridade policial ou pedido do Ministério Público. Essa possibilidade é expressamente vedada pelo art. 311 do Código de Processo Penal, que exige provocação para a decretação da prisão preventiva:
Art. 311 — "Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Ainda que o juiz, na audiência de custódia, analise a legalidade da prisão em flagrante e possa, se presentes os requisitos, converter a prisão em preventiva, essa conversão depende de iniciativa do Ministério Público ou de representação da autoridade policial. O juiz não age de ofício nesse momento. A exceção prevista no art. 316 (revogação ou redecoração de ofício) não se aplica à decretação inicial.
No caso concreto, Heitor foi preso em flagrante por lesão corporal leve (crime de ação penal pública condicionada a representação). A representação foi feita por Carlos, mas a prisão em flagrante ocorreu após três meses do fato, o que já é irregular. Contudo, o foco do item é a possibilidade de decretação de ofício da preventiva, que é vedada.
Portanto, a afirmação está errada.
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