Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce208856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.A prisão de Heitor em flagrante delito foi ilegal, devido exclusivamente à ausência de prova da materialidade da lesão corporal nos autos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante – ilegalidade por ausência de flagrância

Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a prisão de Heitor foi ilegal exclusivamente pela ausência de prova da materialidade da lesão corporal é falsa, pois a prisão foi ilegal principalmente pela falta de flagrância — o crime ocorrera três meses antes, não havendo situação de flagrante próprio, impróprio ou presumido (art. 302 do CPP). Além disso, a ausência de exame de corpo de delito também compromete a materialidade, mas não é o único fundamento.

Contexto do caso

Heitor agrediu Carlos com canivete, causando lesão corporal leve (corte superficial curado em menos de 30 dias). A agressão ocorreu há três meses; não houve flagrante na época. Posteriormente, Heitor ameaçou Carlos, que foi à delegacia representar criminalmente. Heitor confessou a lesão, mas negou a ameaça. O delegado prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu o celular sem consentimento.

Análise da assertiva

A prisão de Heitor em flagrante delito foi ilegal, devido exclusivamente à ausência de prova da materialidade da lesão corporal nos autos.

A prisão em flagrante exige situação de flagrância (art. 302 do CPP): o agente estar cometendo o crime, acabar de cometê-lo, ser perseguido ou encontrado com instrumentos que façam presumir a autoria. A lesão ocorreu três meses antes, portanto não há flagrância. A confissão isolada não substitui a atualidade exigida. Logo, a prisão já era ilegal por esse motivo primário.

Ademais, a materialidade da lesão corporal deve ser comprovada por exame de corpo de delito (art. 158 do CPP), salvo impossibilidade. A ausência desse exame, por si só, também impediria a prisão (pois sem materialidade não há prova da existência do crime). Contudo, a assertiva erra ao afirmar que exclusivamente essa ausência tornou a prisão ilegal. Há outro motivo determinante: a falta de flagrância. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que o único problema da prisão foi a falta de exame de corpo de delito. Mas o erro mais evidente é a ausência de flagrância — crime não permanente ocorrido há meses não admite prisão em flagrante. Mesmo que houvesse materialidade, a prisão seria ilegal por falta de atualidade.

Conclusão

A prisão foi ilegal, mas não exclusivamente pela ausência de prova da materialidade. A falta de flagrância é causa autônoma e mais grave de ilegalidade. Logo, o item está ERRADO.

Gabarito: E

Link permanente: /questoes/ce208856