Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208856
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmativa de que a prisão de Heitor foi ilegal exclusivamente pela ausência de prova da materialidade da lesão corporal é falsa, pois a prisão foi ilegal principalmente pela falta de flagrância — o crime ocorrera três meses antes, não havendo situação de flagrante próprio, impróprio ou presumido (art. 302 do CPP). Além disso, a ausência de exame de corpo de delito também compromete a materialidade, mas não é o único fundamento.
Heitor agrediu Carlos com canivete, causando lesão corporal leve (corte superficial curado em menos de 30 dias). A agressão ocorreu há três meses; não houve flagrante na época. Posteriormente, Heitor ameaçou Carlos, que foi à delegacia representar criminalmente. Heitor confessou a lesão, mas negou a ameaça. O delegado prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu o celular sem consentimento.
A prisão de Heitor em flagrante delito foi ilegal, devido exclusivamente à ausência de prova da materialidade da lesão corporal nos autos.
A prisão em flagrante exige situação de flagrância (art. 302 do CPP): o agente estar cometendo o crime, acabar de cometê-lo, ser perseguido ou encontrado com instrumentos que façam presumir a autoria. A lesão ocorreu três meses antes, portanto não há flagrância. A confissão isolada não substitui a atualidade exigida. Logo, a prisão já era ilegal por esse motivo primário.
Ademais, a materialidade da lesão corporal deve ser comprovada por exame de corpo de delito (art. 158 do CPP), salvo impossibilidade. A ausência desse exame, por si só, também impediria a prisão (pois sem materialidade não há prova da existência do crime). Contudo, a assertiva erra ao afirmar que exclusivamente essa ausência tornou a prisão ilegal. Há outro motivo determinante: a falta de flagrância. Portanto, a afirmação é incompleta e incorreta.
A banca tenta convencer o candidato de que o único problema da prisão foi a falta de exame de corpo de delito. Mas o erro mais evidente é a ausência de flagrância — crime não permanente ocorrido há meses não admite prisão em flagrante. Mesmo que houvesse materialidade, a prisão seria ilegal por falta de atualidade.
A prisão foi ilegal, mas não exclusivamente pela ausência de prova da materialidade. A falta de flagrância é causa autônoma e mais grave de ilegalidade. Logo, o item está ERRADO.
Gabarito: E
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