Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208858
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O delegado de polícia pode requisitar a perícia no aparelho celular apreendido, mas o acesso ao conteúdo do dispositivo, por envolver dados protegidos pelos direitos à intimidade e à vida privada (art. 5º, X e XII, CF), depende de autorização judicial ou de consentimento do investigado. A assertiva está correta ao afirmar que, inexistindo autorização, a perícia fica condicionada a decisão judicial.
A requisição de perícia é ato de polícia judiciária permitido pelo art. 6º, VII, do Código de Processo Penal ("determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias"). No entanto, a apreensão do celular e a extração de seus dados configuram medida invasiva de privacidade, sujeita à reserva de jurisdição (STF, RE 1.191.565/RG – Tema 1057; STJ, HC 598.051/SP). A jurisprudência consolidada exige ordem judicial para quebra do sigilo de dados telemáticos, salvo se o próprio investigado consente livremente.
O enunciado descreve exatamente essa regra: a autoridade policial pode requisitar a perícia (ato administrativo), mas o exame do conteúdo do celular fica subordinado à autorização do investigado ou, na falta dela, a autorização judicial. Logo, o item está CERTO.
Na prova, lembre-se de que a requisição de perícia (procedimento) é ato do delegado, mas o acesso ao conteúdo digital é ato invasivo que depende de controle judicial, salvo consentimento. Essa distinção é frequente em questões sobre provas no processo penal.
Gabarito: Certo.
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