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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce208858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
        Em um bloquinho de carnaval, Heitor agrediu Carlos, mediante o uso de um canivete, depois de ter se sentido provocado com um empurrão. O ferimento, embora tenha causado significativo sangramento no momento da agressão, foi um corte superficial no braço esquerdo e se curou em menos de 30 dias, de modo que Carlos decidiu não se dirigir à delegacia para a realização de exame de corpo de delito nem noticiar, naquele momento, à polícia o fato. Depois de três meses do ocorrido, Heitor o ameaçou de nova agressão, o que motivou Carlos a finalmente ir à delegacia representar contra seu algoz, tendo ele relatado tanto a ameaça quanto a lesão corporal que havia sofrido no bloquinho de carnaval. Intimado a comparecer à delegacia na semana seguinte, Heitor confessou ter lesionado Carlos, mas negou a ameaça. Diante da confissão, o delegado de polícia prendeu Heitor em flagrante delito pelo crime de lesão corporal leve e apreendeu seu aparelho celular, sem ter obtido consentimento para acesso ao conteúdo do dispositivo.
Com referência ao caso hipotético apresentado, julgue o item a seguir, relativo a aspectos do processo penal.No curso da investigação criminal, cabe ao delegado de polícia requisitar perícia no aparelho celular apreendido, porém, quando o investigado não a autoriza com base no direito fundamental à vida privada e à intimidade, a perícia fica condicionada a autorização judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prova pericial em celular e necessidade de autorização judicial

CERTO. O delegado de polícia pode requisitar a perícia no aparelho celular apreendido, mas o acesso ao conteúdo do dispositivo, por envolver dados protegidos pelos direitos à intimidade e à vida privada (art. 5º, X e XII, CF), depende de autorização judicial ou de consentimento do investigado. A assertiva está correta ao afirmar que, inexistindo autorização, a perícia fica condicionada a decisão judicial.

A requisição de perícia é ato de polícia judiciária permitido pelo art. 6º, VII, do Código de Processo Penal ("determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias"). No entanto, a apreensão do celular e a extração de seus dados configuram medida invasiva de privacidade, sujeita à reserva de jurisdição (STF, RE 1.191.565/RG – Tema 1057; STJ, HC 598.051/SP). A jurisprudência consolidada exige ordem judicial para quebra do sigilo de dados telemáticos, salvo se o próprio investigado consente livremente.

O enunciado descreve exatamente essa regra: a autoridade policial pode requisitar a perícia (ato administrativo), mas o exame do conteúdo do celular fica subordinado à autorização do investigado ou, na falta dela, a autorização judicial. Logo, o item está CERTO.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a requisição de perícia (procedimento) é ato do delegado, mas o acesso ao conteúdo digital é ato invasivo que depende de controle judicial, salvo consentimento. Essa distinção é frequente em questões sobre provas no processo penal.

Gabarito: Certo.

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