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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce208859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o item seguinte, relativo aos crimes contra a dignidade sexual.Para configuração do crime de estupro, bastam olhares voluptuosos que notadamente reflitam desejo sexual do agente, independentemente da existência de contato físico ou de relação de autoridade entre agente e vítima.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estupro — Ato libidinoso e olhares voluptuosos

ERRADO. Para a configuração do crime de estupro (art. 213 do CP e art. 217-A para vulneráveis) não bastam meros "olhares voluptuosos". A jurisprudência do STJ exige a prática de ato libidinoso concreto, que objetivamente ofenda a dignidade sexual da vítima, não se confundindo com simples olhares de desejo, independentemente de contato físico. Contemplação lasciva pode ser suficiente em casos específicos (como estupro de vulnerável mediante envio de imagens), mas não qualquer olhar. Portanto, a afirmativa está incorreta.

A banca testa o conhecimento sobre o elemento normativo do tipo: ato libidinoso. A doutrina e a jurisprudência entendem que ato libidinoso é aquele que tem conotação sexual explícita e objetiva, capaz de constranger a vítima. Olhares, por si sós, são subjetivos e não preenchem o núcleo do tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer manifestação de desejo sexual (olhares) basta para o estupro. Isso é uma generalização indevida: a lei exige um ato libidinoso concreto (toque, exposição, etc.) e a jurisprudência, embora dispense o contato físico em alguns casos, exige conduta objetiva (ex.: masturbação, exibicionismo). O simples olhar não ultrapassa a esfera íntima do agente.

Estupro (art. 213)
  • 1Núcleo do tipo
    • Constranger a ato libidinoso
    • Conjunção carnal
  • 2Ato libidinoso
    • Conduta objetiva e concreta
    • Exige ofensa à dignidade sexual
    • Olhares voluptuosos (insuficientes)
  • 3Contato físico
    • Dispensável (STJ)
    • Mas exige ato concreto
      • Ex.: masturbação
      • Ex.: envio de imagens
      • Ex.: exibicionismo
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Alternativa E — ✅ Correta (Gabarito)

A afirmativa é errada. O crime de estupro exige conduta objetiva de constranger a vítima à prática de ato libidinoso ou conjunção carnal. Olhares voluptuosos, isoladamente, não configuram ato libidinoso para o Direito Penal. A jurisprudência do STJ (HC 611.511/SP) admite a consumação sem contato físico, mas desde que haja um ato libidinoso concreto (ex.: envio de imagens, masturbação). "Olhares" são insuficientes.

Fonte: A jurisprudência do STJ, conforme trecho do contexto, destaca que o estupro não depende de contato físico, mas exige ato libidinoso. A afirmativa generaliza ao reduzir o tipo a olhares, o que é incorreto.

Gabarito: Errado (E).

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