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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
ce208860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o item seguinte, relativo aos crimes contra a dignidade sexual.O agente que simule participação de celebridade em fotografias ou vídeos de ato sexual, ainda que se valendo tão somente do rosto da vítima na montagem das imagens, pratica crime de registro não autorizado da intimidade sexual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro não autorizado da intimidade sexual – montagem

CERTO. O parágrafo único do art. 216-B do Código Penal equipara a montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, ao crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Assim, a conduta descrita – simular a participação de celebridade mediante montagem (ainda que usando apenas o rosto) – enquadra-se exatamente nesse tipo penal equiparado.

Elemento

Descrição

Dispositivo legal

Art. 216-B, parágrafo único, CP

Conduta típica

Montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro

Finalidade

Incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo

Natureza jurídica

Crime autônomo (figura equiparada ao caput)

Exemplo da questão

Simular participação de celebridade usando apenas o rosto em montagem

Registro não autorizado (art. 216-B)
  • 1Caput
    • Registrar cena de nudez/ato sexual
    • Sem autorização da vítima
  • 2Parágrafo único
    • Montagem/fotomontagem
    • Incluir pessoa em cena íntima
    • Ainda que só o rosto
    • Crime equiparado (autônomo)
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PEGA ESSA DICA!

A banca cobra a literalidade do parágrafo único do art. 216-B. Memorize que a montagem é crime autônomo (figura equiparada) e não mero exaurimento do caput.

CERTO.

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