Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208860
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O parágrafo único do art. 216-B do Código Penal equipara a montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro, com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, ao crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Assim, a conduta descrita – simular a participação de celebridade mediante montagem (ainda que usando apenas o rosto) – enquadra-se exatamente nesse tipo penal equiparado.
Elemento | Descrição |
|---|---|
Dispositivo legal | Art. 216-B, parágrafo único, CP |
Conduta típica | Montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro |
Finalidade | Incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo |
Natureza jurídica | Crime autônomo (figura equiparada ao caput) |
Exemplo da questão | Simular participação de celebridade usando apenas o rosto em montagem |
A banca cobra a literalidade do parágrafo único do art. 216-B. Memorize que a montagem é crime autônomo (figura equiparada) e não mero exaurimento do caput.
✅ CERTO.
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