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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce208861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
A respeito dos crimes patrimoniais e contra a administração pública, julgue o próximo item.O dano a determinado patrimônio, quando praticado exclusivamente para o furto de outro bem, pode ser integrado ao crime de furto na forma de qualificadora, sendo imprópria a imputação de crime de dano em concurso com o de furto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio — Furto qualificado e concurso com dano

Gabarito: ✅ CERTO. O dano patrimonial praticado exclusivamente como meio para o furto de outro bem configura qualificadora do furto (destruição ou rompimento de obstáculo), não havendo concurso material com o crime de dano. A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 155, §4º, I, do Código Penal, que qualifica o furto quando cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

A banca testa o entendimento de que, quando o agente danifica um bem unicamente para viabilizar a subtração de outro (ex.: quebrar uma janela para furtar um aparelho eletrônico), essa conduta é absorvida pela qualificadora do furto. Não se exige imputação autônoma do crime de dano (art. 163 do CP), pois a destruição é inerente ao modus operandi qualificado. Trata-se de aplicação do princípio da consunção (crime-fim absorve crime-meio), consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias.

Furto qualificado (art. 155, §4º, I)
  • 1Destruição ou rompimento de obstáculo
    • Meio para a subtração
    • Absorve o crime de dano (consunção)
  • 2Dano autônomo (art. 163)
    • Sem relação funcional com o furto
    • Depredação gratuita
    • Concurso material com furto
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Em provas, desconfie de afirmações que sugerem concurso material entre furto e dano quando o dano for meio direto para o furto. A qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo já abarca essa conduta. Fique atento: se o dano for a um bem diverso e sem relação funcional com a subtração (ex.: depredação gratuita), aí sim pode haver concurso.

CERTO.

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