Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208861
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O dano patrimonial praticado exclusivamente como meio para o furto de outro bem configura qualificadora do furto (destruição ou rompimento de obstáculo), não havendo concurso material com o crime de dano. A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 155, §4º, I, do Código Penal, que qualifica o furto quando cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
A banca testa o entendimento de que, quando o agente danifica um bem unicamente para viabilizar a subtração de outro (ex.: quebrar uma janela para furtar um aparelho eletrônico), essa conduta é absorvida pela qualificadora do furto. Não se exige imputação autônoma do crime de dano (art. 163 do CP), pois a destruição é inerente ao modus operandi qualificado. Trata-se de aplicação do princípio da consunção (crime-fim absorve crime-meio), consagrado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Em provas, desconfie de afirmações que sugerem concurso material entre furto e dano quando o dano for meio direto para o furto. A qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo já abarca essa conduta. Fique atento: se o dano for a um bem diverso e sem relação funcional com a subtração (ex.: depredação gratuita), aí sim pode haver concurso.
✅ CERTO.
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