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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce208862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
A respeito dos crimes patrimoniais e contra a administração pública, julgue o próximo item.Configura furto mediante fraude a ação do agente que se passe por mecânico para ludibriar a vítima e, após receber o carro, dele se aproprie.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Furto qualificado pela fraude x Estelionato

Gabarito: Errado (E). A conduta narrada (fingir-se de mecânico, receber o carro e dele se apropriar) não configura furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, do CP), mas sim estelionato (art. 171 do CP). No furto qualificado pela fraude, o agente utiliza o ardil para subtrair a coisa sem que a vítima perceba a subtração – a entrega não é voluntária. Já no estelionato, a vítima, enganada, entrega voluntariamente a coisa ao agente, que obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio. No caso, a vítima entrega o carro acreditando que o agente é mecânico – entrega voluntária mediante erro induzido, típica de estelionato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, CP) com o estelionato (art. 171, CP). A diferença crucial está no consentimento: no furto a vítima não consente na subtração; no estelionato ela consente, mas de forma viciada pelo erro. Treine essa distinção com frequência, pois é clássica em provas!

ERRADO.

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