Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A conduta narrada (fingir-se de mecânico, receber o carro e dele se apropriar) não configura furto mediante fraude (art. 155, §4º, II, do CP), mas sim estelionato (art. 171 do CP). No furto qualificado pela fraude, o agente utiliza o ardil para subtrair a coisa sem que a vítima perceba a subtração – a entrega não é voluntária. Já no estelionato, a vítima, enganada, entrega voluntariamente a coisa ao agente, que obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio. No caso, a vítima entrega o carro acreditando que o agente é mecânico – entrega voluntária mediante erro induzido, típica de estelionato.
A banca confunde o furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II, CP) com o estelionato (art. 171, CP). A diferença crucial está no consentimento: no furto a vítima não consente na subtração; no estelionato ela consente, mas de forma viciada pelo erro. Treine essa distinção com frequência, pois é clássica em provas!
✅ ERRADO.
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