Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208864
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A assertiva está incorreta porque a teoria dos poderes implícitos não excepciona o princípio da legalidade estrita no direito penal. Tal teoria, oriunda do direito constitucional norte-americano, permite que um órgão exerça poderes não expressamente previstos quando necessários ao exercício de competências explícitas – não se aplica para criar hipóteses de aplicação de penas. A permissão para o juiz aplicar pena mais branda sem previsão legal decorre da analogia in bonam partem, que é um método de integração da lei penal, mas sempre dentro dos limites da legalidade. A fonte canônica é o art. 5º, XXXIX, da CF e o art. 1º do CP, que consagram: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”
O princípio da legalidade exige lei prévia, escrita, estrita e certa (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia, scripta, stricta et certa). A analogia para beneficiar o réu é admitida, mas não cria penas; apenas estende o alcance de uma norma mais favorável já existente. A assertiva, ao afirmar que a teoria dos poderes implícitos permite a aplicação de pena mais branda não positivada, viola diretamente o princípio da reserva legal, pois estaria autorizando o juiz a criar uma sanção sem previsão legislativa.
✅ Item: Errado. A descrição não corresponde a nenhuma exceção admitida ao princípio da legalidade. Não há “exceção” por poderes implícitos que permita ignorar a necessidade de lei para cominar penas.
A banca mistura a teoria dos poderes implícitos (que se refere a competências de órgãos) com a analogia in bonam partem (interpretação). No direito penal, a analogia favorável ao réu é possível, mas nunca para criar pena nova – apenas para aplicar norma já existente de modo mais benéfico. A expressão “poderes implícitos” remete a outro ramo do direito, não ao penal.
Conclusão: O item é ERRADO, pois a teoria dos poderes implícitos não pode ser usada para excepcionar o princípio da legalidade estrita no direito penal.
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