Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208867
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O tipo penal feminicídio não se aplica ao caso, pois a motivação do crime foi a delação da vítima (vingança), e não violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição de mulher, conforme exige o art. 121, §2º, VI, do CP.
O feminicídio é qualificadora do homicídio que exige, para sua configuração, que o crime seja praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Essas razões estão definidas na lei: violência doméstica e familiar, ou menosprezo/discriminação à condição de mulher. Não basta que a vítima seja do sexo feminino; é necessário que o agente tenha agido movido por essas específicas motivações de gênero.
No caso narrado, Abelardo mata Carla porque ela prestou informações à polícia sobre a organização criminosa. A motivação é a delação (vingança), inconfundível com as hipóteses legais do feminicídio. Portanto, o crime será homicídio qualificado por motivo torpe (ou para assegurar impunidade de outro crime, conforme o inciso IV do §2º), mas jamais feminicídio.
A banca explora a confusão entre a simples condição de ser mulher e a necessidade de que o homicídio seja motivado por razões de gênero. Cuidado: feminicídio não é qualquer morte de mulher — exige violência doméstica/familiar ou menosprezo/discriminação à condição feminina.
✅ Gabarito: Errado.
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