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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce208868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A Abelardo poderá ser imputado o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, já que a numeração de identificação da arma está raspada, não sendo, porém, tal crime considerado hediondo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento – Posse/Porte com numeração raspada

ERRADO. O item está incorreto. A arma utilizada por Abelardo é de uso permitido (conforme o texto-base: "arma de uso permitido"). O fato de a numeração estar raspada não altera a classificação da arma para uso restrito. Portanto, o crime a ser imputado é o de posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada, previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e não o crime de posse/porte de arma de fogo de uso restrito (caput do art. 16).

Além disso, a assertiva afirma que o crime não é hediondo. De fato, o crime do art. 16, §1º, IV não é considerado hediondo, conforme pacificado pela Súmula 668 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 668

Súmula 668 do STJ: "Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado."

No entanto, a primeira parte do item é falsa, pois Abelardo não poderá ser imputado pelo crime de posse/porte de arma de fogo de uso restrito. A imputação correta seria pelo crime do inciso IV do §1º do art. 16. Logo, o item como um todo está errado.

Arma de fogo com numeração raspada
  • 1Natureza da arma
    • Uso permitido (não altera)
    • Uso restrito (não é o caso)
  • 2Crime aplicável
    • Art. 16, §1º, IV (conduta autônoma)
    • Não é o caput (uso restrito)
  • 3Hediondez
    • Não é hediondo (Súmula 668 STJ)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a classificação da arma e o crime aplicável. O candidato pode pensar que a raspagem da numeração transforma a arma em "uso restrito" ou que o crime é o mesmo do caput. Mas a lei trata a raspagem como conduta autônoma (inciso IV), independentemente do tipo de arma, e a Súmula 668 do STJ já esclarece que, para arma de uso permitido, o delito não é hediondo.

ERRADO.

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