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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce208869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
        Em uma ação judicial proposta por Júlia contra uma clínica médica, pleiteando indenização por danos materiais e morais, o juiz proferiu sentença condenando a clínica apenas ao pagamento de indenização por danos morais. Durante o prazo para interposição de recursos contra essa sentença, o advogado da clínica faleceu inesperadamente. João, funcionário da clínica que não participou diretamente do processo, mas que teve sua conduta profissional mencionada desfavoravelmente na sentença, pretende desta recorrer na condição de terceiro prejudicado.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.O prazo recursal será automaticamente restituído integralmente à clínica médica após o falecimento de seu advogado, independentemente de nova intimação da parte ou dos sucessores.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restituição do prazo recursal por falecimento do advogado

Gabarito: ERRADO. O prazo recursal não é restituído automaticamente; exige-se nova intimação da parte, herdeiro ou sucessor para que o prazo recomece a correr, conforme o art. 1.004 do CPC/2015.

Art. 1004CPC

Art. 1.004 — "Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação."

O item afirma que a restituição ocorre "independentemente de nova intimação", o que é frontalmente contrário à lei. A regra exige que, uma vez restituído o prazo, ele só começa a fluir novamente após a intimação da parte, do herdeiro ou do sucessor. Não há automaticidade.

Portanto, a assertiva está ERRADA.

  1. 1Falecimento do advogado
  2. 2Prazo é restituído
  3. 3[-] Não recomeça automaticamente
  4. 4Nova intimação da parte/herdeiro
  5. 5Prazo recomeça após intimação
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a exigência de "nova intimação" por "independentemente de nova intimação". O candidato deve lembrar que o art. 1.004 condiciona o reinício do prazo à intimação, não o dispensando.

Gabarito: ERRADO.

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