Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208869
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. O prazo recursal não é restituído automaticamente; exige-se nova intimação da parte, herdeiro ou sucessor para que o prazo recomece a correr, conforme o art. 1.004 do CPC/2015.
Art. 1.004 — "Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação."
O item afirma que a restituição ocorre "independentemente de nova intimação", o que é frontalmente contrário à lei. A regra exige que, uma vez restituído o prazo, ele só começa a fluir novamente após a intimação da parte, do herdeiro ou do sucessor. Não há automaticidade.
Portanto, a assertiva está ERRADA.
A banca troca a exigência de "nova intimação" por "independentemente de nova intimação". O candidato deve lembrar que o art. 1.004 condiciona o reinício do prazo à intimação, não o dispensando.
Gabarito: ERRADO.
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