Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208873
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O juiz não pode dilatar prazos processuais após o encerramento do prazo regular. O CPC 2015, no art. 139, VI, confere ao juiz o poder de dilatar prazos, mas o parágrafo único do mesmo artigo impõe uma limitação temporal expressa: a dilação só pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular. A afirmativa inverte essa condição, o que a torna incorreta.
VI — dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.
Conclusão: a dilação de prazos é um instrumento de efetividade, mas deve ser exercida tempestivamente. Não cabe ao juiz estender prazos já vencidos, sob pena de violar a segurança jurídica e a preclusão temporal. Portanto, a afirmação está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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