Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Conforme o Estado do Processo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Julgamento Conforme o Estado do Processo
Código
ce208874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
A partir dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.Caso identifique vícios processuais no curso da ação, o juiz poderá decidir imediatamente o mérito da demanda, independentemente do saneamento dos vícios identificados.
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Julgamento conforme o estado do processo – Saneamento de vícios processuais
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação contraria o dever do juiz de, ao identificar vícios processuais, determinar o saneamento antes de decidir o mérito (art. 139, IX, e art. 353, ambos do CPC/2015). O sistema processual exige que, constatados vícios, o juiz promova sua correção; julgar imediatamente o mérito sem saneá-los é inadmissível, salvo exceções legais expressas que não se aplicam ao caso genérico.
A banca testa o conhecimento da ordem lógica do procedimento comum. O art. 139, IX, do CPC/2015 estabelece como incumbência do juiz:
Art. 139CPC
CPC/2015, Art. 139: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IX – determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;
O dispositivo impõe ao juiz o dever de sanear os vícios, e não de ignorá-los e julgar o mérito. O julgamento conforme o estado do processo, previsto no art. 353, só ocorre após cumpridas as providências preliminares (ou quando inexistentes), o que pressupõe a regularidade formal:
Art. 353CPC
CPC/2015, Art. 353: Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
A expressão "independentemente do saneamento dos vícios identificados" é incompatível com o sistema. O juiz não pode "decidir imediatamente o mérito" sem antes sanear, sob pena de nulidade ou cerceamento de defesa, conforme o caso. Apenas em situações excepcionais – como a extinção do processo sem mérito por inadequação da via (ex.: art. 17, § 11, da Lei 8.429/1992, para ação de improbidade) – o juiz pode deixar de sanear, mas não se trata de julgar o mérito, e sim de extinguir o processo. No caso em tela (ação ordinária comum), não há exceção aplicável.