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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
ce208875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue o item a seguir.Os motivos que provocam o impedimento e a suspeição dos juízes são os mesmos que provocam o impedimento e a suspeição dos promotores de justiça e advogados das partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição – Sujeitos Abrangidos

Gabarito: Errado. A afirmação de que os motivos de impedimento e suspeição dos juízes são os mesmos para promotores e advogados é falsa em relação aos advogados. O CPC estende os motivos de impedimento e suspeição dos juízes aos membros do Ministério Público (art. 148, I) e aos auxiliares da justiça (art. 148, II), mas não aos advogados das partes, que não são sujeitos imparciais do processo.

A sistemática do CPC está nos arts. 144 e 145 para juízes. O art. 148 determina:

Art. 148CPC

Art. 148 — “Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao membro do Ministério Público;

II - aos auxiliares da justiça;

III - aos demais sujeitos imparciais do processo.”

Veja que o rol é taxativo quanto aos destinatários: juízes (arts. 144-145), membros do MP (inciso I), auxiliares (inciso II) e outros sujeitos imparciais (inciso III). Advogados não estão incluídos, pois representam interesses das partes – não são imparciais. Se um advogado estiver em situação de conflito, aplicam-se as regras éticas do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e não as mesmas hipóteses de impedimento/suspeição do CPC.

Portanto, o item está errado ao igualar a posição dos advogados à dos juízes e promotores.

Impedimento e suspeição (CPC)
  • 1Juízes (arts. 144-145)
  • 2Estendido a (art. 148)
    • Membro do MP (inciso I)
    • Auxiliares da justiça (inciso II)
    • Demais sujeitos imparciais (inciso III)
  • 3Não se estende a
    • Advogados das partes
      • Regem-se pelo Estatuto da OAB
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Gabarito: E (Errado).

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