Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
ce208875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue o item a seguir.Os motivos que provocam o impedimento e a suspeição dos juízes são os mesmos que provocam o impedimento e a suspeição dos promotores de justiça e advogados das partes.
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Impedimento e Suspeição – Sujeitos Abrangidos
Gabarito: Errado. A afirmação de que os motivos de impedimento e suspeição dos juízes são os mesmos para promotores e advogados é falsa em relação aos advogados. O CPC estende os motivos de impedimento e suspeição dos juízes aos membros do Ministério Público (art. 148, I) e aos auxiliares da justiça (art. 148, II), mas não aos advogados das partes, que não são sujeitos imparciais do processo.
A sistemática do CPC está nos arts. 144 e 145 para juízes. O art. 148 determina:
Art. 148CPC
Art. 148 — “Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.”
Veja que o rol é taxativo quanto aos destinatários: juízes (arts. 144-145), membros do MP (inciso I), auxiliares (inciso II) e outros sujeitos imparciais (inciso III). Advogados não estão incluídos, pois representam interesses das partes – não são imparciais. Se um advogado estiver em situação de conflito, aplicam-se as regras éticas do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) e não as mesmas hipóteses de impedimento/suspeição do CPC.
Portanto, o item está errado ao igualar a posição dos advogados à dos juízes e promotores.