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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
ce208877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
No que se refere à capacidade das partes, aos juízes, ao Ministério Público e à ação civil pública, julgue o item a seguir.Considere que, em determinada ação, o juiz tenha julgado procedente o pedido de divórcio e partilha de bens, mas improcedente o pedido de guarda formulado pela requerente, não tendo esta recorrido da decisão. Nesse caso, o Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso de apelação contra a sentença proferida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público e legitimidade recursal em ações de família

✅ CERTO. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença que julga improcedente o pedido de guarda, mesmo que a parte autora não tenha recorrido, pois atua como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses de incapazes (no caso, crianças ou adolescentes). O Código de Processo Civil (art. 178, II) prevê a intervenção obrigatória do MP nas causas que envolvam interesse de incapaz, e o art. 179, II, autoriza o MP a interpor recurso nessas hipóteses, independentemente da vontade da parte.

Na situação descrita, o pedido de guarda — que envolve diretamente o interesse do menor — foi julgado improcedente. A requerente não recorreu, mas o MP, por ser o guardião dos direitos das crianças, pode suplementar a defesa desses interesses mediante recurso de apelação. A legitimidade do MP é própria (extraordinária) e não depende da inércia da parte; decorre do seu mister constitucional (CF, art. 127) e da legislação processual.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre MP e recursos, lembre-se: se há incapaz envolvido, o MP pode recorrer mesmo que a parte não recorra. A banca adora testar essa legitimidade autônoma, especialmente em ações de família, guarda, adoção e tutela.

✅ CERTO.

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