Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208877
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença que julga improcedente o pedido de guarda, mesmo que a parte autora não tenha recorrido, pois atua como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses de incapazes (no caso, crianças ou adolescentes). O Código de Processo Civil (art. 178, II) prevê a intervenção obrigatória do MP nas causas que envolvam interesse de incapaz, e o art. 179, II, autoriza o MP a interpor recurso nessas hipóteses, independentemente da vontade da parte.
Na situação descrita, o pedido de guarda — que envolve diretamente o interesse do menor — foi julgado improcedente. A requerente não recorreu, mas o MP, por ser o guardião dos direitos das crianças, pode suplementar a defesa desses interesses mediante recurso de apelação. A legitimidade do MP é própria (extraordinária) e não depende da inércia da parte; decorre do seu mister constitucional (CF, art. 127) e da legislação processual.
Em questões sobre MP e recursos, lembre-se: se há incapaz envolvido, o MP pode recorrer mesmo que a parte não recorra. A banca adora testar essa legitimidade autônoma, especialmente em ações de família, guarda, adoção e tutela.
✅ CERTO.
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