Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208878
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (ERRADO). O inquérito civil não é pressuposto indispensável para a propositura da ação civil pública; o Ministério Público pode valer-se de peças informativas ou documentos como certidões, informações, exames ou perícias para formar seu convencimento, conforme autoriza a Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). A afirmação de que ele é pressuposto e sua falta pode ser suprida contém dois erros: primeiro, não é pressuposto obrigatório; segundo, a "falta" não precisa ser suprida porque o inquérito é facultativo.
A Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, não exige a prévia instauração de inquérito civil como condição para o ajuizamento da ação. O art. 9º da referida lei trata do arquivamento do inquérito civil ou das peças informativas, o que demonstra que o Ministério Público pode optar por reunir elementos de convicção por meio de ambos os instrumentos:
Art. 9º — Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
Da leitura do dispositivo, depreende-se que o MP pode atuar com base em "peças informativas" — que são documentos, certidões, informações, exames, perícias, etc. — sem que tenha havido inquérito civil formal. Logo, não se pode afirmar que o inquérito civil seja pressuposto processual. O próprio CPC/2015, em seu art. 139, IX, confere ao juiz o poder de determinar o suprimento de pressupostos processuais, mas isso não se aplica ao caso, pois a ausência de inquérito não configura vício a ser sanado; a ação pode ser proposta independentemente dele.
A afirmação da questão, portanto, é incorreta ao classificar o inquérito civil como pressuposto. O correto é que o MP pode instaurar inquérito civil ou requisitar diretamente os documentos mencionados, sem hierarquia de obrigatoriedade. O STF já firmou entendimento (Tema 850) sobre a legitimidade do MP para ACP em defesa do FGTS, mas não altera a natureza facultativa do inquérito.
Na ação civil pública, o Ministério Público não está obrigado a instaurar inquérito civil antes de propor a ação. Ele pode colher provas por meio de requisições diretas (certidões, perícias, etc.) — as chamadas "peças de informação". O inquérito civil é apenas um instrumento de investigação, não um requisito de procedibilidade. O erro típico das bancas é tentar impor o inquérito como obrigatório, quando a lei o trata como facultativo.
Conclusão: A assertiva está errada, pois o inquérito civil não é pressuposto para a ação civil pública. ✅ Gabarito: ERRADO (E).
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