Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208880
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O enunciado está correto porque o art. 2º, §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que a lei posterior revoga a anterior não apenas por declaração expressa, mas também por incompatibilidade entre elas — é a chamada revogação tácita.
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
A redação do item reproduz fielmente as duas primeiras hipóteses do dispositivo (revogação expressa e revogação tácita por incompatibilidade). O artigo ainda acrescenta uma terceira hipótese — quando a lei nova regula inteiramente a matéria —, mas isso não torna a afirmação incorreta; ela apenas não é exaustiva. A assertiva é verdadeira, pois reconhece que a revogação pode ocorrer tanto de forma expressa quanto por incompatibilidade.
✅ CERTO
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