Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208884
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmação está correta. De acordo com o entendimento consolidado do STJ, a pensão alimentícia devida entre ex-cônjuges tem, em regra, caráter excepcional e transitório, pois se destina a permitir a reinserção do beneficiário no mercado de trabalho. Contudo, essa transitoriedade é afastada quando fica demonstrada a incapacidade laborativa do alimentando e sua impossibilidade de adquirir autonomia financeira, hipótese em que a obrigação se torna permanente ou por prazo indeterminado.
O STJ, no julgamento do REsp 933.355, firmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges não se equiparam aos devidos aos filhos. Enquanto para os filhos a obrigação é duradoura e baseada no poder familiar, entre ex-cônjuges a regra é a temporalidade, visando à autonomização do alimentando. No entanto, se o beneficiário comprova que não possui condições de se sustentar por si próprio, seja por idade avançada, doença ou outra incapacidade laborativa, e que não há perspectiva de reinserção no mercado de trabalho, a pensão perde seu caráter transitório, podendo ser fixada por prazo indeterminado.
Portanto, a assertiva do enunciado está em consonância com a jurisprudência: a excepcionalidade e transitoriedade não se aplicam quando há incapacidade laborativa e impossibilidade de autonomia financeira.
✅ CERTO
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