Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208885
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação de que a legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente exige a demonstração de situação de risco (omissão dos pais ou responsável) contraria frontalmente a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente a Súmula 594 e a Tese Repetitiva 717.
O STJ firmou entendimento de que a legitimidade do MP é ampla e {{independe}} de qualquer condição como o exercício do poder familiar pelos pais ou a existência de situação de risco do menor. Veja a literalidade da súmula:
STJ Súmula 594
Súmula 594 do STJ:
"O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca."
A mesma redação é reproduzida na Tese Repetitiva 717 do STJ. Portanto, exigir a comprovação de situação de risco para o MP agir é exigir o que a jurisprudência expressamente dispensa.
A banca inverteu o requisito: em vez de “independe” (termo utilizado pelo STJ), o enunciado impõe “exige”. Essa troca é clássica e visa confundir o candidato que não conhece o teor da súmula. Na prova, sempre desconfie de afirmações que condicionam a atuação do MP a algo que a jurisprudência já declarou desnecessário.
✅ Conclusão: ERRADO. A assertiva está em desacordo com a Súmula 594 do STJ e com o Tema Repetitivo 717.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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