Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208888
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a pessoa com deficiência adulta submetida à curatela é considerada apenas relativamente incapaz, não se admitindo mais a declaração de incapacidade absoluta. Isso decorre do princípio de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil (art. 6º, V, da Lei 13.146/2015) e da natureza excepcional e proporcional da curatela (art. 84, §1º, da mesma lei).
A banca testa o conhecimento sobre a reforma promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que alterou o regime das incapacidades no Código Civil. Antes, pessoas que não podiam exprimir sua vontade (incluindo algumas deficiências) eram consideradas absolutamente incapazes. Agora, a incapacidade absoluta restringe-se aos menores de 16 anos (art. 3º, I, CC). Para os adultos, a curatela é uma medida de apoio que gera apenas incapacidade relativa, sendo o curador um assistente, e não um representante.
Art. 6º: "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;"
Art. 84, §1º: "Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei."
A leitura conjunta desses dispositivos evidencia que a curatela não implica em incapacidade absoluta; a pessoa mantém sua capacidade, sendo apenas assistida nos atos para os quais foi nomeado curador. Portanto, a afirmação do enunciado está em plena consonância com o ordenamento jurídico atual.
✅ CERTO.
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