Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208899
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 12, §2º, estabelece que a lei não poderá distinguir entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Portanto, não há tratamento absolutamente igual: existem diferenças taxativas impostas pela CF.
Art. 12, §2º — "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."
A regra é a igualdade, mas a própria Carta Magna cria exceções. As principais hipóteses de diferenciação são:
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º): Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.
Extradição (art. 5º, LI): brasileiro nato não pode ser extraditado; o naturalizado pode, em caso de crime comum anterior à naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes.
Conselho da República (art. 89, VII): seus membros cidadãos devem ser brasileiros natos.
Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222): exige-se que o proprietário seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
Perda da nacionalidade: ao naturalizado pode ser cancelada a naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático (art. 12, §4º, I); ao nato, a perda só ocorre por renúncia (art. 12, §4º, II).
Critério | Brasileiro nato | Brasileiro naturalizado |
|---|---|---|
Regra geral (art. 12, §2º) | Igualdade | Igualdade |
Cargos privativos (art. 12, §3º) | Pode ocupar todos | [-] Não pode: Presidente, Vice, Presidentes das Casas, STF, diplomacia, oficial das FA, Ministro da Defesa |
Extradição (art. 5º, LI) | [-] Não pode ser extraditado | Pode (crime comum anterior à naturalização ou tráfico) |
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º) | Só por renúncia | Pode por cancelamento (fraude ou atentado ao Estado Democrático) |
Propriedade de empresa jornalística/rádio/TV (art. 222) | Pode | Pode (desde que naturalizado há +10 anos) |
Conselho da República (art. 89, VII) | Pode ser membro | [-] Não pode ser membro |
A banca afirma que a CF trata de forma igual, levando o candidato a lembrar apenas da regra geral do art. 12, §2º. A pegadinha está em omitir as exceções constitucionais. Na prova, ao ver "de forma igual", desconfie e procure as exceções.
Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: E
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