Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce208899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o item seguinte, referente à nacionalidade, à cidadania e aos direitos políticos.A CF trata de forma igual os brasileiros natos e naturalizados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre brasileiros natos e naturalizados

❌ ERRADO. A Constituição Federal, em seu art. 12, §2º, estabelece que a lei não poderá distinguir entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Portanto, não há tratamento absolutamente igual: existem diferenças taxativas impostas pela CF.

Art. 12, §2CF/88

Art. 12, §2º — "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

A regra é a igualdade, mas a própria Carta Magna cria exceções. As principais hipóteses de diferenciação são:

  • Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º): Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa.

  • Extradição (art. 5º, LI): brasileiro nato não pode ser extraditado; o naturalizado pode, em caso de crime comum anterior à naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Conselho da República (art. 89, VII): seus membros cidadãos devem ser brasileiros natos.

  • Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão (art. 222): exige-se que o proprietário seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.

  • Perda da nacionalidade: ao naturalizado pode ser cancelada a naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático (art. 12, §4º, I); ao nato, a perda só ocorre por renúncia (art. 12, §4º, II).

Critério

Brasileiro nato

Brasileiro naturalizado

Regra geral (art. 12, §2º)

Igualdade

Igualdade

Cargos privativos (art. 12, §3º)

Pode ocupar todos

[-] Não pode: Presidente, Vice, Presidentes das Casas, STF, diplomacia, oficial das FA, Ministro da Defesa

Extradição (art. 5º, LI)

[-] Não pode ser extraditado

Pode (crime comum anterior à naturalização ou tráfico)

Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)

Só por renúncia

Pode por cancelamento (fraude ou atentado ao Estado Democrático)

Propriedade de empresa jornalística/rádio/TV (art. 222)

Pode

Pode (desde que naturalizado há +10 anos)

Conselho da República (art. 89, VII)

Pode ser membro

[-] Não pode ser membro

NÃO CAIA NESSA!

A banca afirma que a CF trata de forma igual, levando o candidato a lembrar apenas da regra geral do art. 12, §2º. A pegadinha está em omitir as exceções constitucionais. Na prova, ao ver "de forma igual", desconfie e procure as exceções.

Portanto, o item está ERRADO.

Gabarito: E

Link permanente: /questoes/ce208899