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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce208903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o seguinte item, relativo à administração pública, ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, com base nas disposições da CF.O servidor que possa ser submetido à readaptação não tem direito subjetivo à aposentadoria por incapacidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Servidores Públicos

Gabarito: Certo (C). O item está correto: o servidor que possa ser readaptado não possui direito subjetivo à aposentadoria por incapacidade, pois esta é concedida apenas quando a readaptação é impossível (CF, art. 40, §1º, I).

A regra constitucional é clara: a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao servidor público quando ele estiver insuscetível de readaptação no cargo que ocupa. Se há possibilidade de readaptação – ou seja, se o servidor pode ser aproveitado em outra função compatível com sua nova condição –, a aposentadoria não é cabível. Logo, não há direito subjetivo automático; o direito surge apenas quando a readaptação se mostra inviável.

O apoio doutrinário confirma: “a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação”. Essa é a condição essencial.

Portanto, a afirmação está em conformidade com a Constituição Federal.

CERTO.

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