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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce208904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial
Julgue o seguinte item, relativo à administração pública, ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, com base nas disposições da CF.O Supremo Tribunal Federal (STF) e os demais tribunais superiores têm jurisdição apenas na capital federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Poder Judiciário – Jurisdição dos Tribunais Superiores

Gabarito: ❌ ERRADO. O STF e os demais tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional, e não apenas na capital federal. É o que determina o art. 92, § 2º da Constituição Federal, enquanto o § 1º do mesmo artigo trata apenas da sede, que é em Brasília. A afirmação do item confunde sede com jurisdição.

Art. 92, §1CF/88

Art. 92, § 1º – "O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal."

Art. 92, § 2º – "O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional."

A banca testa a literalidade dos parágrafos do art. 92. O § 1º fixa a sede (local físico) em Brasília, mas o § 2º estabelece que a jurisdição (poder de julgar) abrange todo o Brasil. Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de sede pelo de jurisdição. O candidato desatento pode ler "sede na Capital Federal" e extrapolar para "jurisdição apenas na Capital Federal". O art. 92, § 2º é explícito: a jurisdição é nacional. Fique atento: §1º = sede; §2º = jurisdição.

Tribunais Superiores (art. 92)
  • 1Sede (§1º)
    • Capital Federal (Brasília)
  • 2Jurisdição (§2º)
    • Todo o território nacional
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Item — ❌ ERRADO

O item afirma que STF e tribunais superiores têm jurisdição "apenas na capital federal". Isso é incorreto: a jurisdição é nacional, conforme art. 92, § 2º da CF. O erro está em restringir a jurisdição à sede. Leitura correta: sede em Brasília, jurisdição em todo o território nacional.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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