Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208904
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O STF e os demais tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional, e não apenas na capital federal. É o que determina o art. 92, § 2º da Constituição Federal, enquanto o § 1º do mesmo artigo trata apenas da sede, que é em Brasília. A afirmação do item confunde sede com jurisdição.
Art. 92, § 1º – "O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal."
Art. 92, § 2º – "O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional."
A banca testa a literalidade dos parágrafos do art. 92. O § 1º fixa a sede (local físico) em Brasília, mas o § 2º estabelece que a jurisdição (poder de julgar) abrange todo o Brasil. Portanto, a assertiva está errada.
A banca troca o conceito de sede pelo de jurisdição. O candidato desatento pode ler "sede na Capital Federal" e extrapolar para "jurisdição apenas na Capital Federal". O art. 92, § 2º é explícito: a jurisdição é nacional. Fique atento: §1º = sede; §2º = jurisdição.
O item afirma que STF e tribunais superiores têm jurisdição "apenas na capital federal". Isso é incorreto: a jurisdição é nacional, conforme art. 92, § 2º da CF. O erro está em restringir a jurisdição à sede. Leitura correta: sede em Brasília, jurisdição em todo o território nacional.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce208904