Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208908
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-CE
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa de que "compete privativamente à União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais" está incorreta. A Constituição Federal de 1988 atribui essa competência como comum a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), e não privativa da União. A fonte é o Art. 23, XI, CF/88.
A banca testa a distinção entre competência privativa (Art. 22, CF) e competência comum (Art. 23, CF). A competência privativa da União é para legislar sobre determinadas matérias (Art. 22). Já a competência comum é administrativa, exercida em conjunto por todos os entes. O dispositivo correto é:
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
A palavra "em seus territórios" reforça que cada ente fiscaliza dentro de seus limites, mas todos são incumbidos. Portanto, a afirmativa erra ao qualificar como "privativamente da União" uma atribuição que é compartilhada.
Critério | Competência privativa (Art. 22) | Competência comum (Art. 23) |
|---|---|---|
Natureza | Legislar sobre matérias | Ações administrativas |
Titulares | União (exclusiva) | União, Estados, DF e Municípios |
Exemplo | Direito Penal, Direito Civil | Registrar, acompanhar e fiscalizar concessões de recursos hídricos e minerais |
A banca inverte o conceito: a competência para "registrar, acompanhar e fiscalizar" é comum (Art. 23, XI), e não privativa (Art. 22). Você pode memorizar que o Art. 22 trata de legislar privativamente; o Art. 23 trata de ações administrativas comuns. Cuidado para não confundir! 💪
Conclusão: ❌ ERRADO — a competência descrita é comum, não privativa da União.
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