Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A garantia do salário mínimo nacional (CF, art. 7º, IV) não assegura, por si só, o direito à revisão de qualquer benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a vinculação ao salário mínimo para reajuste de benefícios previdenciários é excepcional e aplica-se apenas a hipóteses específicas previstas na Constituição (como o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS), não se estendendo a aposentadorias, pensões e demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A afirmação do item é genérica e incorreta, pois contraria a jurisprudência consolidada do STF, que rejeita a indexação automática de benefícios previdenciários ao valor nominal do salário mínimo. Dessa forma, a assertiva deve ser considerada errada.
Embora o art. 7º, IV, da CF preveja o salário mínimo como piso nacional, sua função não é servir como indexador geral para benefícios previdenciários, conforme decidido pelo STF (RE 565.621, Tema 30; Súmula Vinculante 4, que veda a substituição do salário mínimo como indexador).
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO. A afirmação é falsa.
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