Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208971
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva é falsa porque os direitos fundamentais, inclusive os individuais, não possuem caráter absoluto. Em caso de colisão, não há hierarquia a priori; cabe ao intérprete aplicar o princípio da proporcionalidade e a técnica da ponderação de interesses, conforme reiterada jurisprudência do STF. A própria Constituição, ao estabelecer limites (ex.: cláusulas pétreas), não impede a relativização em concreto.
O enunciado afirma que, havendo colisão entre direitos fundamentais individuais e coletivos, os primeiros sempre prevalecem por serem absolutos. Isso contraria a característica da relatividade/limitabilidade dos direitos fundamentais, reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Como visto no estudo dos direitos fundamentais, eles são dotados de historicidade, universalidade, mas não são absolutos; admitem limitações, especialmente quando em conflito com outros direitos ou com o interesse público. O próprio STF, em diversos julgados, utiliza a ponderação para solucionar colisões, ora prevalecendo o direito individual, ora o coletivo, a depender das circunstâncias.
Memorize que uma das principais características dos direitos fundamentais é a relatividade: não há direito absoluto. A banca adora cobrar essa ideia de forma contrária (como se fossem absolutos).
Conclusão: A afirmação está incorreta. Portanto, o item deve ser marcado como Errado.
Gabarito: Errado
Link permanente: /questoes/ce208971