Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce208972
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a Constituição Federal garante o aviso prévio de no mínimo 30 dias, e não no máximo; além disso, ele deve ser proporcional ao tempo de serviço, e não independente dele.
A banca testa o conhecimento literal do art. 7º, XXI, da Constituição:
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais...
XXI — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
Observe: a Constituição fixa um piso de 30 dias, mas admite que, por lei, o prazo seja ampliado proporcionalmente ao tempo de serviço. A Lei 12.506/2011, por exemplo, acrescenta 3 dias por ano trabalhado, até o máximo de 90 dias. Logo, o aviso prévio tem um mínimo de 30 dias e pode ser maior conforme o tempo de serviço — exatamente o oposto do que a assertiva afirma.
A banca troca os termos "mínimo" por "máximo" e "proporcional" por "independente". O candidato que decora apenas o número 30 sem o contexto do inciso cai na armadilha. Lembre-se: a CF diz no mínimo e proporcional.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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