Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce209012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Perito Médico Federal
Considerando o disposto nos Decretos n.º 1.171/1994 e n.º 6.029/2007, julgue o item a seguir.A sujeição ao Código de Ética do Servidor Público Federal alcança a prestação de serviços permanentes, temporários ou excepcionais, desde que haja retribuição financeira e ligação, direta ou indireta, a qualquer órgão do poder estatal federal, incluídas as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ética no Serviço Público Federal — Abrangência do Código de Ética (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: Errado. A afirmativa erra ao condicionar a aplicação do Código de Ética à existência de retribuição financeira e ao incluir entidades paraestatais no seu âmbito. O Decreto 1.171/1994 aplica-se a todos os servidores públicos civis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, independentemente de remuneração, e não abrange entidades paraestatais (serviços sociais autônomos, etc.), que não integram a Administração Pública.
O Anexo do Decreto 1.171/1994, em seu art. 1º, estabelece: "Este Código de Ética aplica-se aos servidores públicos civis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta." Não há exigência de retribuição financeira nem menção a entidades paraestatais. A inclusão destas contraria a definição de Administração Pública indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista), excluindo as paraestatais.
✅ CERTO — Não se aplica. A afirmativa é errada.
Elemento
Afirmativa (Errada)
Decreto 1.171/1994 (Correto)
Condição para aplicação
Exige retribuição financeira
Independe de remuneração
Abrangência
Inclui entidades paraestatais
Exclui entidades paraestatais
Âmbito de incidência
Serviços com ligação direta ou indireta a qualquer órgão do poder estatal federal
Servidores públicos civis dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista)
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere dois elementos estranhos ao texto legal: (1) a condição de "retribuição financeira", que não é requisito para aplicação do Código; (2) a expressão "entidades paraestatais", que não integram a Administração Pública Federal. O candidato deve conhecer a redação exata do art. 1º do Anexo ao Decreto 1.171/1994 e a classificação das entidades da administração indireta.