Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209074
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A afirmação está incorreta porque a análise da admissibilidade dos recursos administrativos interpostos contra o indeferimento de benefícios por incapacidade não é atribuição do médico perito, mas sim da autoridade administrativa competente do INSS, que realiza o juízo de admissibilidade (verificação dos pressupostos recursais). O perito médico atua na esfera técnica, avaliando a incapacidade laborativa, e não na esfera administrativa de análise de recursos.
A perícia médica previdenciária é uma atividade técnica e especializada, exercida por médico investido em função que assegura competência legal e administrativa para o ato. Sua finalidade é contribuir com as autoridades administrativas na formação de juízos sobre a incapacidade laborativa do segurado, fornecendo subsídios técnicos para a decisão sobre a concessão ou não de benefícios por incapacidade. O perito médico não é um julgador administrativo; ele é um auxiliar técnico da administração.
A competência do perito médico está adstrita ao objeto questionado pela autoridade administrativa ou judiciária à qual está a serviço. No âmbito do INSS, o perito médico analisa a incapacidade laborativa do segurado, com vistas ao reconhecimento de direitos previdenciários inerentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa análise é feita por meio de exame médico pericial, que envolve a interação entre o médico e o periciando, com plena autonomia do médico para decidir sobre a presença de pessoas estranhas ao ato, preservando a intimidade do paciente e o sigilo profissional.
O processo administrativo previdenciário, por sua vez, é regido por normas próprias que estabelecem as competências de cada agente. O recurso administrativo é um instrumento processual que permite ao interessado impugnar decisões desfavoráveis. A admissibilidade do recurso, ou seja, a verificação dos requisitos de tempestividade, legitimidade, interesse e regularidade formal, é um ato administrativo que compete à autoridade julgadora, não ao perito médico. O perito médico pode ser chamado a se manifestar tecnicamente sobre o mérito da incapacidade, mas não sobre a admissibilidade do recurso.
A confusão entre as atribuições do perito médico e as atribuições administrativas é uma armadilha comum em provas. O candidato pode ser levado a crer que, por ser o perito o responsável pela decisão sobre a incapacidade, ele também seria responsável pela análise dos recursos. No entanto, a legislação previdenciária e a regulamentação do INSS são claras ao separar as funções: o perito médico é um órgão técnico, enquanto a análise de recursos é uma função administrativa.
A banca explora a confusão entre a competência técnica do perito médico (avaliar a incapacidade) e a competência administrativa do INSS (analisar a admissibilidade de recursos). O candidato que não conhece a estrutura do processo administrativo previdenciário pode achar que o perito, por ser o responsável pela decisão de mérito, também seria o responsável pela análise recursal. Lembre-se: o perito é um auxiliar técnico, não um julgador administrativo.
A afirmação está incorreta. A análise da admissibilidade dos recursos interpostos contra o indeferimento de benefícios por incapacidade não é atribuição do médico perito. Essa competência é da autoridade administrativa do INSS, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando os pressupostos recursais (tempestividade, legitimidade, interesse e regularidade formal). O perito médico atua na esfera técnica, avaliando a incapacidade laborativa do segurado, e não na esfera administrativa de análise de recursos.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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