Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209077
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (Certo). O Código de Ética Médica veda ao médico perito modificar a solicitação de exames complementares feita pelo médico assistente, pois o perito deve atuar com absoluta isenção e dentro dos limites de sua competência, sem intervir nos atos profissionais de outro médico. A fundamentação está nos artigos 94 e 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), que tratam da relação entre médicos e da atuação pericial.
A perícia médica é um ato médico que visa esclarecer dúvidas com fundamento técnico-científico, fornecendo subsídios para a formulação de juízos na aplicação da justiça e na administração. O perito, para desempenhar sua função, goza de inteira liberdade e independência, mas está sujeito à disciplina judiciária e a responsabilidades éticas, administrativas, civis e penais. O laudo pericial é de inteira responsabilidade do perito e deve ser emitido com absoluta isenção, após participação pessoal no exame da prova.
A relação entre o médico perito e o médico assistente é de complementaridade, mas com papéis bem definidos. O médico assistente acompanha o paciente, solicita exames e propõe tratamentos. O médico perito, por sua vez, avalia a capacidade laborativa ou a veracidade de um fato, com base em exames e na história clínica. O perito pode e deve considerar os exames solicitados pelo assistente, mas não pode alterá-los, pois isso configuraria intervenção nos atos profissionais de outro médico. Se o perito entender que faltam exames, ele pode solicitá-los diretamente, mas não modificar a solicitação original do assistente.
A autonomia do perito se manifesta na condução do exame pericial, na decisão sobre a presença de acompanhantes e na elaboração do laudo, mas não na alteração de condutas do médico assistente. O Parecer CFM nº 9/2006 reforça que o exame médico pericial é um ato médico e que o perito deve agir com plena autonomia, mas sempre compromissado com a verdade e com a preservação da intimidade do paciente. Essa autonomia, contudo, não autoriza o perito a modificar solicitações de exames feitas pelo assistente, pois isso violaria o princípio da não intervenção nos atos de outro médico.
A pegadinha da banca está em confundir a autonomia do perito com a possibilidade de alterar condutas do assistente. O candidato pode pensar que, por ser autônomo, o perito poderia modificar a solicitação de exames. No entanto, a ética médica veda essa conduta, pois o perito deve respeitar o trabalho do assistente e, se necessário, solicitar novos exames, mas nunca alterar os já solicitados. Essa distinção é crucial para acertar a questão.
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):
Art. 94 — "Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório."
Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009):
Art. 98 — "Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência."
A afirmativa está correta. O Código de Ética Médica veda ao médico perito modificar a solicitação de exames complementares realizada pelo médico assistente. Isso decorre do art. 94, que proíbe a intervenção nos atos profissionais de outro médico, e do art. 98, que exige que o perito atue com absoluta isenção e dentro dos limites de suas atribuições. Modificar a solicitação de exames do assistente seria uma forma de intervenção indevida, violando a autonomia do colega e os princípios éticos que regem a relação entre médicos.
Gabarito: letra C (Certo).
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