Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce209082
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Médico Federal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está parcialmente correta, mas erra no prazo para defesa. A Lei 12.527/2011 estabelece que a aplicação da sanção de inidoneidade (inciso V do art. 33) é, sim, de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Contudo, o prazo para o interessado exercer o direito de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, e não 15 dias como afirma o enunciado.
Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: [...] V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 3º — A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
Portanto, o item está ERRADO porque o prazo correto é 10 dias, e não 15.
Critério | Afirmação da questão | Lei 12.527/2011 (art. 33, §3º) |
|---|---|---|
Competência | Autoridade máxima do órgão | Autoridade máxima do órgão |
Prazo para defesa | 15 dias da abertura de vista | 10 dias da abertura de vista |
A banca troca o prazo de defesa: a lei prevê 10 dias, mas a questão afirma que são 15. É clássica armadilha de número — memorize o prazo exato (10 dias) para a sanção de inidoneidade e note que a competência da autoridade máxima está correta, mas o erro está no prazo.
Gabarito: ERRADO (E).
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