Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Penal Especial›Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
ce209268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Lei n.º 9.613/1998 e a jurisprudência do STJ, o acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de investigado por crime de lavagem de dinheiro mantidos pela justiça eleitoral é garantido
Aao juiz e ao promotor de justiça apenas, independentemente de autorização judicial.
Bao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, independentemente de autorização judicial.
Cao juiz e ao promotor de justiça, necessariamente mediante autorização judicial.
Dao juiz e ao delegado de polícia apenas, independentemente de autorização judicial.
Eao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, necessariamente mediante autorização judicial.
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GabaritoB — ao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, independentemente de autorização judicial.
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Lei de Lavagem de Dinheiro – Acesso a dados cadastrais
Gabarito: letra B. O art. 17-B da Lei nº 9.613/1998 assegura à autoridade policial (delegado de polícia) e ao Ministério Público (promotor de justiça) o acesso independente de autorização judicial aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral. O juiz, como autoridade judiciária, também possui esse acesso, não havendo exigência de autorização judicial prévia. Assim, a alternativa que contempla juiz, delegado e promotor, independentemente de autorização, é a correta.
Art. 17-BLei-9613
Art. 17-B — "A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito."
Acesso a dados cadastrais (art. 17-B)
1Quem pode acessar
Autoridade policial (delegado)
Ministério Público (promotor)
Juiz
2Requisito
Independente de autorização judicial
3Dados abrangidos
Qualificação pessoal
Filiação
Endereço
4Órgãos que mantêm os dados
Justiça Eleitoral
Empresas telefônicas
Instituições financeiras
Provedores de internet
Administradoras de cartão de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui o delegado de polícia, que é expressamente mencionado no art. 17-B como autoridade policial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui corretamente juiz, delegado e promotor, todos com acesso independente de autorização judicial. O juiz, embora não citado no dispositivo, exerce função jurisdicional que lhe permite acessar tais dados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o acesso a autorização judicial, contrariando o art. 17-B que expressamente dispensa essa exigência para autoridade policial e Ministério Público; para o juiz, a autorização é desnecessária por ser ele próprio a autoridade judiciária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o promotor de justiça, que é parte do Ministério Público e está previsto no art. 17-B.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe a necessidade de autorização judicial, o que é descabido para o juiz e contradiz o texto legal para delegado e promotor.