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Questão de Legislação Penal Especial — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação Penal EspecialLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
ce209268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
De acordo com a Lei n.º 9.613/1998 e a jurisprudência do STJ, o acesso aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) de investigado por crime de lavagem de dinheiro mantidos pela justiça eleitoral é garantido
  1. Aao juiz e ao promotor de justiça apenas, independentemente de autorização judicial.
  2. Bao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, independentemente de autorização judicial.
  3. Cao juiz e ao promotor de justiça, necessariamente mediante autorização judicial.
  4. Dao juiz e ao delegado de polícia apenas, independentemente de autorização judicial.
  5. Eao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, necessariamente mediante autorização judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ao juiz, ao delegado de polícia e ao promotor de justiça, independentemente de autorização judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Lavagem de Dinheiro – Acesso a dados cadastrais

Gabarito: letra B. O art. 17-B da Lei nº 9.613/1998 assegura à autoridade policial (delegado de polícia) e ao Ministério Público (promotor de justiça) o acesso independente de autorização judicial aos dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral. O juiz, como autoridade judiciária, também possui esse acesso, não havendo exigência de autorização judicial prévia. Assim, a alternativa que contempla juiz, delegado e promotor, independentemente de autorização, é a correta.

Art. 17-BLei-9613

Art. 17-B — "A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito."

Acesso a dados cadastrais (art. 17-B)
  • 1Quem pode acessar
    • Autoridade policial (delegado)
    • Ministério Público (promotor)
    • Juiz
  • 2Requisito
    • Independente de autorização judicial
  • 3Dados abrangidos
    • Qualificação pessoal
    • Filiação
    • Endereço
  • 4Órgãos que mantêm os dados
    • Justiça Eleitoral
    • Empresas telefônicas
    • Instituições financeiras
    • Provedores de internet
    • Administradoras de cartão de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Exclui o delegado de polícia, que é expressamente mencionado no art. 17-B como autoridade policial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Inclui corretamente juiz, delegado e promotor, todos com acesso independente de autorização judicial. O juiz, embora não citado no dispositivo, exerce função jurisdicional que lhe permite acessar tais dados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso a autorização judicial, contrariando o art. 17-B que expressamente dispensa essa exigência para autoridade policial e Ministério Público; para o juiz, a autorização é desnecessária por ser ele próprio a autoridade judiciária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o promotor de justiça, que é parte do Ministério Público e está previsto no art. 17-B.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe a necessidade de autorização judicial, o que é descabido para o juiz e contradiz o texto legal para delegado e promotor.

Gabarito: letra B.

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