Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce209269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A respeito de tal previsão, a jurisprudência do STJ estabelece que
  1. Anão se aplica a minorante quando o referido crime for cumulado com associação para o tráfico, pois, nessa hipótese, ele será considerado crime hediondo.
  2. Ba condição de mula, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
  3. Ca aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.
  4. Da pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.
  5. Eé incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Minorante do tráfico de drogas (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STJ é firme no sentido de que a redução de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. Não basta um único fator, como a condição de "mula" ou a pequena quantidade de droga, para garantir o benefício. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Motivo

A

A minorante não se aplica quando o tráfico é cumulado com associação para o tráfico, pois o crime se tornaria hediondo.

O tráfico privilegiado não é hediondo, mesmo em concurso com associação (STF e STJ cancelaram a Súmula 512; Lei 13.964/2019 excluiu o tráfico privilegiado do rol de hediondos).

B

A condição de "mula", por si só, garante a aplicação da minorante.

O STJ exige o preenchimento concomitante de todos os requisitos legais; ser "mula" é apenas um indício, não suficiente.

C

A aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.

Jurisprudência consolidada do STJ: primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa.

D

A pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante a aplicação da minorante.

A lei exige também primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa.

E

É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

É cabível a substituição nos casos de tráfico privilegiado, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.

1Requisitos cumulativos
Primário
Bons antecedentes
Não dedicação a atividades criminosas
Não integrar organização criminosa
2Efeitos
Redução de 1/6 a 2/3
Pena restritiva de direitos (cabível)
Não hediondo
3Fatores insuficientes isoladamente
Condição de "mula"
Pequena quantidade de droga
Minorante do tráfico (art. 33, §4º)
LEVELsoulevel.com.br
Minorante do tráfico (art. 33, §4º): Requisitos cumulativos (Primário, Bons antecedentes, Não dedicação a atividades criminosas, Não integrar organização criminosa); Efeitos (Redução de 1/6 a 2/3, Pena restritiva de direitos (cabível), Não hediondo); Fatores insuficientes isoladamente (Condição de "mula", Pequena quantidade de droga)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a minorante não se aplica quando o tráfico é cumulado com associação para o tráfico, pois o crime se tornaria hediondo. Erro: o tráfico privilegiado, mesmo em concurso com associação, não é considerado hediondo (STF e STJ cancelaram a Súmula 512, e a Lei 13.964/2019 expressamente excluiu o tráfico privilegiado do rol de hediondos). Além disso, a minorante pode ser afastada por outros motivos (como integrar organização), mas a razão apresentada é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A simples condição de "mula" (transportador de pequena quantidade) não garante automaticamente a minorante. O STJ exige todos os requisitos cumulativos; ser mula é apenas um indício, mas não supre a necessidade de primariedade, bons antecedentes, etc.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que o STJ estabelece: a aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006. A jurisprudência é pacífica nesse sentido (AgRg no REsp 1.587.263/SP, entre outros).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pequena quantidade de droga apreendida, por si só, não é suficiente. Esse fator é um dos elementos a serem considerados, mas a lei exige também que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atualmente, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de tráfico privilegiado, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. O STF editou a Súmula Vinculante 59, que determina a substituição quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado, salvo vetores negativos na dosimetria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que um único elemento (ser mula ou pequena quantidade) seria suficiente para a minorante. Na prova, lembre-se: o STJ exige todos os requisitos de forma cumulativa – primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa.

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/ce209269