Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Concurso de crimes
Código
ce209270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, verificou-se que um indivíduo detinha material com conteúdo de pornografia infantil, bem como que haviam sido feitos diversos uploads transmitidos pelo computador desse indivíduo.Conforme a jurisprudência do STJ a respeito dos crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que, na situação hipotética precedente, está configurado
Acontinuidade delitiva entre os crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Bcrime único de transmissão de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Ccrime único de armazenar, por qualquer meio, conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Dconcurso material dos crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Econcurso formal dos crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
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GabaritoD — concurso material dos crimes de transmissão e de armazenamento de conteúdo com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
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Concurso material entre armazenar e transmitir pornografia infantil
Gabarito: letra D. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, os crimes de armazenar (art. 241-B do ECA) e transmitir (art. 241-A do ECA) material de pornografia infantil são autônomos e independentes, configurando concurso material de crimes (art. 69 do CP). A situação hipotética descreve condutas distintas – posse de material e realização de uploads – que não se fundem em crime único nem se enquadram em continuidade delitiva.
A banca testa o conhecimento sobre o tratamento jurisprudencial dado aos crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. O STJ rechaça a ideia de que armazenar e transmitir sejam fases de um mesmo crime, pois são tipos penais diversos com núcleos distintos.
Crimes cibernéticos (ECA)
1Art. 241-A (Transmitir)
Núcleo: transmitir
Conduta autônoma
2Art. 241-B (Armazenar)
Núcleo: armazenar
Conduta autônoma
3Relação entre eles (STJ)
Crime único
Continuidade delitiva
Concurso formal
Concurso material (art. 69 CP)
Penas somadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A continuidade delitiva (art. 71 do CP) exige crimes da mesma espécie, cometidos mediante condições similares de tempo, lugar e modo de execução. O STJ entende que armazenar e transmitir são condutas essencialmente distintas, não sendo aplicável a continuidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há crime único de transmissão, pois o agente também armazenou o material. A conduta de armazenar (art. 241-B) é autônoma e não absorvida pela transmissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não há crime único de armazenar, uma vez que o agente também realizou uploads (transmissão). As duas ações são independentes e puníveis separadamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ firma que o armazenamento (art. 241-B) e a transmissão (art. 241-A) são crimes distintos, com elementares próprias. Na hipótese, ambos foram praticados, caracterizando concurso material, em que as penas são somadas (art. 69 do CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O concurso formal (art. 70 do CP) pressupõe uma única conduta que produz dois ou mais resultados criminosos. No caso, há duas condutas distintas (armazenar e transmitir), cada uma com seu próprio desígnio, afastando o concurso formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a achar que armazenar e transmitir são o mesmo crime ou etapas de uma mesma ação. O STJ, porém, deixa claro que são tipos penais autônomos (arts. 241-A e 241-B do ECA), de modo que a prática de ambos configura concurso material.
PEGA ESSA DICA!
LUTA
L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.
— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)