A Lei n.º 7.716/1989, conhecida popularmente como Lei de Combate ao Racismo, prevê punição para as atitudes discriminatórias ou preconceituosas relacionadas a aspectos como
Aetnia e idade.
Bgênero e idade.
Cetnia e gênero.
Dreligião e procedência nacional.
Egênero e procedência nacional.
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GabaritoD — religião e procedência nacional.
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Lei de Combate ao Racismo (Lei nº 7.716/1989)
Gabarito: letra D. O art. 1º da Lei nº 7.716/1989 estabelece que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Portanto, os aspectos expressamente previstos são etnia, religião e procedência nacional – mas não idade ou gênero. A única alternativa que reúne exclusivamente dois desses aspectos é a D (religião e procedência nacional).
A banca cobra o conhecimento literal do art. 1º da Lei nº 7.716/1989. Confira o dispositivo no bloco canônico:
Art. 1Lei-7716
Art. 1 — "Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona etnia e idade. Embora a etnia esteja no rol legal, a idade não é prevista pela Lei de Combate ao Racismo. A idade pode ser protegida por outros estatutos (Estatuto do Idoso, ECA), mas não como crime de preconceito racial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Gênero e idade – nenhum dos dois é abrangido pela Lei nº 7.716/1989. Gênero é protegido por legislação específica (Lei Maria da Penha, Lei de Feminicídio, etc.), e idade, por outros diplomas. A lei em questão trata exclusivamente de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Etnia e gênero – etnia está prevista, mas gênero não. A discriminação de gênero não é tipificada como crime na Lei de Racismo, embora possa configurar outros ilícitos (ex.: importunação sexual, violência doméstica).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Religião e procedência nacional – ambos os aspectos constam expressamente no art. 1º da Lei nº 7.716/1989. A religião e a procedência nacional são formas de discriminação punidas pela lei. A alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Gênero e procedência nacional – a procedência nacional está correta, mas o gênero não é abrangido pela lei. A discriminação de gênero não se enquadra nos crimes de preconceito racial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato incluindo "idade" e "gênero", que são protegidos por outros diplomas, mas não compõem o rol do art. 1º da Lei nº 7.716/1989. Memorize os cinco aspectos: raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Qualquer alternativa que acrescente ou troque por idade/gênero está errada.