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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce209274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação à prescrição penal, a seus termos iniciais e a suas causas suspensivas, assinale a opção correta.
  1. ANos crimes em geral, incluídos os permanentes, o termo inicial do prazo prescricional coincide com o recebimento da denúncia ou da queixa.
  2. BO curso do prazo prescricional fica suspenso enquanto pender, em processo diverso, controvérsia judicial cuja resolução seja condição lógica ou jurídica para o reconhecimento da própria existência do crime imputado.
  3. CO prazo da prescrição da pretensão punitiva, nos crimes cuja consumação se prolongue no tempo, inicia-se a partir da ciência da infração pela autoridade policial.
  4. DA prescrição da pretensão executória não será suspensa durante o tempo em que o condenado estiver preso por motivo diverso.
  5. EO prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença, mantém-se em curso durante o cumprimento de pena pelo agente no estrangeiro.
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GabaritoB — O curso do prazo prescricional fica suspenso enquanto pender, em processo diverso, controvérsia judicial cuja resolução seja condição lógica ou jurídica para o reconhecimento da própria existência do crime imputado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição penal – Causas suspensivas

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o texto do art. 116, I do Código Penal, que estabelece a suspensão do prazo prescricional enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime. As demais alternativas estão incorretas por inverterem ou negarem regras legais sobre termo inicial e suspensão.

A questão testa o conhecimento das causas suspensivas da prescrição (art. 116) e dos termos iniciais (art. 111). A banca explora a confusão entre interrupção e suspensão, além de inverter os efeitos de dispositivos específicos.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correta?

Fundamento Legal (CP)

A

Nos crimes em geral, incluídos os permanentes, o termo inicial do prazo prescricional coincide com o recebimento da denúncia ou da queixa.

❌ Incorreta

Art. 111, I e III (termo inicial é a data do fato ou o fim da permanência); art. 117, I (recebimento da denúncia interrompe, não inicia).

B

O curso do prazo prescricional fica suspenso enquanto pender, em processo diverso, controvérsia judicial cuja resolução seja condição lógica ou jurídica para o reconhecimento da própria existência do crime imputado.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 116, I (suspensão enquanto não resolvida questão prejudicial em outro processo).

C

O prazo da prescrição da pretensão punitiva, nos crimes cuja consumação se prolongue no tempo, inicia-se a partir da ciência da infração pela autoridade policial.

❌ Incorreta

Art. 111, III (termo inicial é o dia em que cessa a permanência).

D

A prescrição da pretensão executória não será suspensa durante o tempo em que o condenado estiver preso por motivo diverso.

❌ Incorreta

Art. 116, parágrafo único (a prescrição executória é suspensa enquanto o condenado estiver preso por outro motivo).

E

O prazo prescricional, antes do trânsito em julgado da sentença, mantém-se em curso durante o cumprimento de pena pelo agente no estrangeiro.

❌ Incorreta

Art. 116, II (suspensão enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro).

Prescrição penal
  • 1Termo inicial (art. 111)
    • Crime instantâneo: data do fato
    • Crime permanente: fim da permanência
  • 2Interrupção (art. 117)
    • Recebimento da denúncia/queixa
    • Sentença condenatória recorrível
  • 3Suspensão (art. 116)
    • Antes do trânsito (inciso I)
      • Questão prejudicial em outro processo
    • Depois do trânsito (parágrafo único)
      • Condenado preso por outro motivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o termo inicial da prescrição, inclusive nos crimes permanentes, coincide com o recebimento da denúncia ou queixa. Na verdade, o recebimento da denúncia é causa de interrupção da prescrição (art. 117, I). O termo inicial, nos crimes permanentes, é o dia em que cessa a permanência (art. 111, III), e nos crimes instantâneos, a data do fato (art. 111, I).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 116, I do Código Penal:

Art. 116CP

Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

I — enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

Assim, enquanto pender essa controvérsia em processo diverso, o prazo fica suspenso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nos crimes cuja consumação se prolongue no tempo (crimes permanentes), o prazo inicia-se da ciência da infração pela autoridade policial. O correto é que inicia-se quando cessa a permanência (art. 111, III). A ciência pela autoridade não é marco inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a prescrição da pretensão executória não será suspensa enquanto o condenado estiver preso por outro motivo. O art. 116, parágrafo único estabelece o contrário:

Código Penal:

Parágrafo único — Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

Logo, a prescrição executória é suspensa nesse período, e não mantida em curso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado, mantém-se em curso durante o cumprimento de pena no exterior. O art. 116, II determina a suspensão:

Art. 116CP

Art. 116 — ... a prescrição não corre:

II — enquanto o agente cumpre pena no exterior;

Portanto, o prazo fica suspenso, não corre.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a suspensão (art. 116) pela interrupção (art. 117), inverte o termo inicial dos crimes permanentes e nega a suspensão da executória. Memorize as hipóteses do art. 116 (suspensão) e do art. 117 (interrupção) para não cair nessas inversões.

Gabarito: letra B.

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