No que se refere à omissão penalmente relevante, assinale a opção correta.
AEm se tratando dos crimes omissivos próprios, a norma constante do tipo penal é de natureza proibitiva.
BA relevância da omissão depende exclusivamente da gravidade do resultado.
CQualquer omissão será considerada penalmente relevante se resultar em dano.
DA omissão será penalmente relevante quando o agente, encontrando-se em posição de garantidor, deixar de agir, podendo fazê-lo, desde que tal omissão seja causa adequada do resultado, segundo juízo normativo de imputação.
ESomente a omissão dolosa é considerada penalmente relevante.
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GabaritoD — A omissão será penalmente relevante quando o agente, encontrando-se em posição de garantidor, deixar de agir, podendo fazê-lo, desde que tal omissão seja causa adequada do resultado, segundo juízo normativo de imputação.
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Omissão penalmente relevante
Gabarito: letra D. A omissão será penalmente relevante quando o omitente tiver o dever e a possibilidade de agir para evitar o resultado (posição de garantidor), e sua inação constituir causa adequada do resultado segundo um juízo normativo de imputação, conforme o art. 13, §2º do Código Penal. As demais alternativas afastam-se desse conceito legal.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da omissão penalmente relevante, especialmente a distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios, a natureza da norma, e os elementos subjetivos.
Art. 13, §2CP
Art. 13, §2º — "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:" a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Alternativa
Afirmação sobre omissão penalmente relevante
Correta?
Fundamento legal/doutrinário
A
Nos crimes omissivos próprios, a norma é de natureza proibitiva.
❌
Norma é mandamental (ordena agir), não proibitiva.
B
A relevância depende exclusivamente da gravidade do resultado.
❌
Exige dever e possibilidade de agir (art. 13, §2º, CP); gravidade não é fator isolado.
C
Qualquer omissão será relevante se resultar em dano.
❌
Necessário dever jurídico de agir (posição de garantidor).
D
Relevante quando garantidor deixa de agir, podendo fazê-lo, e omissão é causa adequada do resultado (juízo normativo).
✅
Art. 13, §2º, CP + teoria da imputação objetiva.
E
Somente a omissão dolosa é penalmente relevante.
❌
Omissão culposa também é relevante (ex.: homicídio culposo por omissão).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nos crimes omissivos próprios a norma é de natureza proibitiva. Na verdade, os crimes omissivos próprios (ex.: omissão de socorro, art. 135) contêm uma norma mandamental: determina-se que o sujeito aja (preste socorro), e não que se abstenha de algo. Normas proibitivas vedam uma conduta comissiva (ex.: "matar alguém"). A banca inverte o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a relevância da omissão depende exclusivamente da gravidade do resultado. O art. 13, §2º não menciona gravidade como elemento isolado; exige que o omitente devesse e pudesse agir, e que o dever de agir decorra de uma das hipóteses legais (lei, assunção, criação de risco). A gravidade pode influenciar a tipicidade, mas não é o único nem o principal fator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer omissão" será penalmente relevante se resultar em dano. O ordenamento não admite essa generalização: é preciso que o omitente tivesse o dever jurídico de agir (garantidor) e que sua omissão tenha relação de causalidade normativa com o resultado. Uma omissão de quem não tem dever de agir, mesmo causando dano, não é penalmente relevante (salvo se houver tipo específico, como omissão de socorro).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a estrutura do art. 13, §2º: o agente deve estar em posição de garantidor (dever de agir), ter possibilidade de agir, e sua omissão deve ser causa adequada do resultado, avaliada por um juízo normativo de imputação (teoria da imputação objetiva). É exatamente o que a lei e a doutrina majoritária estabelecem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a relevância penal da omissão apenas à omissão dolosa. No entanto, a omissão culposa também pode ser penalmente relevante, desde que haja previsão de crime culposo (ex.: homicídio culposo por omissão do garantidor). O art. 13, §2º não faz qualquer restrição ao elemento subjetivo; o dolo ou a culpa serão analisados conforme o tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando a natureza da norma nos crimes omissivos próprios (alternativa A) e restringindo a omissão relevante apenas ao dolo (alternativa E). Lembre-se: crimes omissivos próprios têm norma mandamental, e a omissão culposa também é punível nos tipos que admitem culpa.