Acerca do concurso aparente de normas penais, assinale a opção correta.
AOs princípios que embasam as normas penais não são suficientes para resolver adequadamente o concurso aparente entre crime-meio e crime-fim.
BSegundo o princípio da especialidade, diante da impossibilidade de aplicação da norma mais grave, aplica-se a norma menos grave.
CO princípio da alternatividade é aplicável a infrações penais de ação múltipla ou de conteúdo variado.
DAplica-se o princípio da subsidiariedade apenas quando expressamente previsto em lei.
EO princípio da consunção jamais é aplicável a crimes contra bens jurídicos distintos.
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GabaritoC — O princípio da alternatividade é aplicável a infrações penais de ação múltipla ou de conteúdo variado.
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Concurso Aparente de Normas Penais
Gabarito: letra C. O princípio da alternatividade se aplica justamente aos crimes de ação múltipla (plurissubsistentes ou de conteúdo variado), em que várias condutas igualmente típicas são absorvidas por um único tipo penal. A doutrina majoritária o reconhece como um dos princípios solucionadores do conflito aparente de normas.
A questão cobra o conhecimento dos quatro princípios clássicos: especialidade, subsidiariedade, consunção (ou absorção) e alternatividade. Cada um resolve um tipo de conflito.
Concurso aparente de normas
1Princípios solucionadores
Especialidade
Norma especial prevalece sobre geral
Independe da gravidade da pena
Subsidiariedade
Norma primária afasta a subsidiária
Pode ser implícita (tácita)
Consunção (absorção)
Crime-meio é absorvido pelo crime-fim
Alternatividade
Crimes de ação múltipla
Várias condutas = um único crime
Evita bis in idem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios penais não são suficientes para resolver o concurso entre crime-meio e crime-fim. Na verdade, o princípio da consunção é exatamente o instrumento para solucionar essa hipótese: o crime-meio (ex.: falsificação de documento para praticar estelionato) é absorvido pelo crime-fim (estelionato). Logo, os princípios são perfeitamente suficientes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde o princípio da especialidade com o da subsidiariedade. Pelo princípio da especialidade, a norma especial prevalece sobre a geral independentemente da gravidade das penas. A frase "diante da impossibilidade de aplicação da norma mais grave" remete ao princípio da subsidiariedade (a norma primária mais grave afasta a subsidiária menos grave, e, se não for aplicável, a subsidiária incide). Já na especialidade, a relação é de gênero‑espécie, não de gravidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da alternatividade rege os chamados crimes de ação múltipla (ou de conteúdo variado), em que o tipo penal descreve várias condutas alternativas (ex.: art. 33 da Lei 11.343/2006: "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, vender..."). O agente que pratica mais de uma dessas condutas no mesmo contexto responde por um único crime, pois todas se encaixam no mesmo tipo; a alternatividade evita o bis in idem. A doutrina é pacífica nesse sentido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A subsidiariedade não exige previsão expressa. Ela pode ser implícita (ou tácita), como ocorre, por exemplo, entre o crime de perigo (subsidiário) e o crime de dano (principal). A doutrina e a jurisprudência reconhecem a subsidiariedade implícita quando a conduta de um crime menos grave é etapa necessária para a realização de um crime mais grave, ou quando há gradação de ofensividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da consunção pode sim ser aplicado a crimes contra bens jurídicos distintos. Exemplo clássico: a falsificação de documento (bem jurídico: fé pública) para obter vantagem indevida mediante estelionato (bem jurídico: patrimônio) — o falso é absorvido pelo estelionato, apesar de os bens serem distintos. O que importa é a relação de meio‑fim entre as condutas, não a identidade do bem jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre os princípios da especialidade e da subsidiariedade (alternativa B). No concurso aparente, lembre‑se: especialidade = relação de gênero‑espécie (um tipo contém todos os elementos do outro + um especializante); subsidiariedade = relação de gravidade (o tipo primário, mais grave, afasta o subsidiário, menos grave). Não confunda!