Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
ce209278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correta, considerando a interpretação sistemática do Código Penal, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
AO limite máximo de 40 anos para o cumprimento sequencial ou cumulativo das penas privativas de liberdade, estabelecido pelo Código Penal, permanece inalterável e absoluto mesmo diante da eventualidade de novas condenações por crimes cometidos após o início do cumprimento da pena originária, devendo sempre ser contabilizado o tempo já cumprido pelo sentenciado.
BA inexistência, em decisão judicial, de determinação expressa de suspensão ou revogação do livramento condicional, caso transcorrido integralmente o período de prova, não autoriza, por si só, a declaração judicial da extinção da punibilidade em razão do integral cumprimento da pena.
CPresente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
DA multa prevista na legislação penal caracteriza-se como sanção cuja prestação em dinheiro deve ser obrigatoriamente revertida à vítima ou a seus dependentes legais, sendo o valor pago considerado crédito a ser abatido, posteriormente, da quantia eventualmente fixada em ação civil indenizatória decorrente do mesmo fato.
ETal como sucede com a reincidência, revela-se juridicamente inadmissível, para fins de valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena, a utilização de condenações cujas penas tenham sido integralmente extintas há mais de cinco anos em relação à nova infração penal, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade e à regra depuradora prevista no inciso I do art. 64 do Código Penal.
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GabaritoC — Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos de idade configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual.
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Crimes contra a dignidade sexual – Estupro de vulnerável
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 593) de que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se configura com a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual (art. 215-A), desde que presente o dolo específico de satisfazer a lascívia.
A questão exige conhecimento de pontos específicos do Código Penal e da jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O limite de 40 anos para cumprimento de penas privativas de liberdade não é absoluto nesse contexto. O art. 75, §2º do CP dispõe que, sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido. Assim, em caso de novas condenações por crimes posteriores, o limite de 40 anos pode ser recalculado, desconsiderando o tempo já cumprido. A alternativa erra ao afirmar que o limite permanece inalterável e que o tempo já cumprido deve ser contabilizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O livramento condicional, cumprido integralmente o período de prova sem revogação, acarreta a extinção da punibilidade, conforme arts. 86 e 87 do CP. A ausência de decisão expressa de suspensão ou revogação não impede a declaração judicial de extinção, pois o direito ao reconhecimento do cumprimento da pena é automático, devendo o juiz declará-lo de ofício ou a requerimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 217-A do CP e a Súmula 593 do STJ, o crime de estupro de vulnerável exige a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento, a experiência sexual anterior ou a superficialidade da conduta. A jurisprudência pacífica do STJ (REsp 1.824.175/SP, AgRg) firmou que mesmo atos libidinosos de curta duração ou superficiais configuram o crime, desde que presentes o dolo específico de satisfazer a lascívia. Não é possível a desclassificação para importunação sexual (art. 215-A), que é subsidiária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa penal prevista no Código Penal é uma sanção pecuniária que se destina ao Fundo Penitenciário Nacional (art. 45, §3º do CP), e não à vítima ou seus dependentes. O que pode ser revertido à vítima e abatido de indenização civil é a prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP), que é uma pena restritiva de direitos substitutiva, não a multa. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra de depuração prevista no art. 64, I do CP aplica-se exclusivamente para fins de reincidência: se entre o cumprimento ou extinção da pena anterior e a nova infração decorrerem mais de 5 anos, a condenação anterior não configura reincidência. Contudo, para a valoração negativa dos antecedentes na primeira fase da dosimetria, o STJ entende que é possível utilizar condenações com mais de 5 anos, uma vez que não há depuração para maus antecedentes (STJ, HC 352.846/SP). Portanto, a alternativa está incorreta ao afirmar que é inadmissível.
PEGA ESSA DICA!
Na dosimetria da pena, a reincidência e os maus antecedentes obedecem a regimes distintos. Enquanto a reincidência sofre a depuração temporal do art. 64, I do CP (5 anos), os antecedentes não se submetem a esse prazo, podendo o juiz considerar condenações antigas para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP